• 26 de maio de 2017, 09:58
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Fetrafi-RS e sindicatos combatem desconto da Caixa devido à greve do dia 28

 
Empresa efetuou corte abusivo na folha de empregados que participaram do movimento
 
 

Por considerar ilegal o desconto do dia de greve realizado em 28 de abril, a Fetrafi-RS e sindicatos filiados entraram com Ação Judicial, fazendo dois pedidos à Justiça do Trabalho: que a Caixa seja proibida de caracterizar a ausência ao trabalho naquela data como "falta injustificada”, e, como consequência, não possa descontar o domingo, o sábado, o feriado, o apip, a licença prêmio, etc. – com devolução das verbas suprimidas e que, em relação ao salário do dia 28/04, também seja feita a devolução, seguindo a mesma regra dos acordos passados, que consiste no seguinte: mão desconto nos salários e compensação das horas.


A Juíza que tratou do pedido de Tutela de Urgência solicitada pelo Sindicato, considerou que o assunto não era urgente, e mandou a Caixa apresentar sua defesa e marcou uma audiência para o dia 18 de julho.

A Fetrafi-RS vai renovar o pedido de tutela de urgência, demonstrando a situação difícil que diversos colegas estão passando pelo fato da Caixa ter descontado 3 dias de salário - evidenciar a urgência do assunto. Se não houver modificação desta Decisão, o Sindicato irá Impetrar um Mandado de Segurança para que o TRT se manifeste sobre esta ilegalidade da Caixa.

Algumas/uns colegas estão questionando, o fato de terem sido concedidas liminares para seis Sindicatos do Brasil, e em Porto Alegre não. Sobre isso é bom lembrar que mais de 50 Sindicatos ajuizaram a mesma Ação e em todos os demais processos as Decisões são semelhantes à de Porto Alegre.

Por isso o Sindicato está lutando, para que os(as) colegas da base tenham a mesma proteção, por exemplo, que o Judiciário do Rio de Janeiro assegurou aos(às) bancários(as) de lá.

"É difícil compreender como seis juízes dão um tipo de Decisão e outros 50 emitem outra em sentido contrário. Infelizmente este é o nosso Judiciário", lamenta o assessor Jurídico da Fetrafi-RS, Milton Fagundes,

*Comunicação com Assessoria Jurídica da Fetrafi-RS
 

 


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