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| Decisão do TST diminui 20% do valor das horas extras e afetará outros processos em andamento |
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Nesta segunda feira o TST deu mais um passo no sentido de reduzir direitos dos trabalhadores. Desta vez foi a fórmula de cálculo da jornada extra, que, na prática reduz em torno de 20% o valor das horas extras. São os processos identificados como Divisor 150. Segundo o assessor Jurídico da Fetrafi-RS, Milton Fagundes, a decisão, infelizmente, vale para todos os processos que ainda não tiveram julgamento definitivo. "Ou seja, quase todos aqueles sobre o Divisor 150, passaram ao velório e serão sepultados definitivamente em breve", enfatiza. |
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Segundo o advogado da Fetrafi-RS, "trata-se de mais uma lamentável eliminação de direitos, como consequência da derrota sofrida pela classe trabalhadora no último período”. O argumento do TST para eliminar o direito, é que o sábado "não é dia de repouso remunerado”. Saiba mais sobre a decisão
O Tribunal Superior do Trabalho decidiu ontem sobre a controvérsia quanto ao divisor a ser utilizado para a fixação do valor da hora extra para os bancários e por maioria de votos fixou que o divisor é 180 para o bancário que trabalha 6 horas diárias e 220 para o bancário que trabalho 8 horas diárias. *Comunicação/Fetrafi-RS com Assessorias Jurídicas da Fetrafi-RS e SindBancários |
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