• 15 de junho de 2018, 09:53
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EU TENHO DIREITO AO PIS? POSSO SACAR EM QUALQUER DATA? ESPECIALISTA TIRA DÚVIDAS

O superintendente regional da Caixa, Renato Scalabrin, conversou com a Banda B sobre o assunto (Por Marina Sequinel)

É só o governo anunciar uma nova mudança nos saques das contas inativas dos programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) que muitas pessoas ficam em dúvida: Afinal, eu tenho direito a esse benefício? Posso sacar em qualquer data? Preciso ir até a agência ou o dinheiro é transferido diretamente para a minha conta?

Para responder todos esses pontos, a Banda B conversou, nesta quinta-feira (14), com o superintendente regional da Caixa Econômica Federal (CEF), Renato Scalabrin. De acordo com ele, é importante esclarecer que existem dois calendários diferentes do PIS: O tradicional pagamento do abono, que começa em julho e termina em junho do ano seguinte; e o das cotas, para os cadastrados no PIS até o dia 4 de outubro de 1988.

Abono e cotas
Para receber o abono, o beneficiário deve ter trabalhado no mínimo cinco anos com carteira assinada, possuir renda média mensal de até dois salários durante o ano base (neste caso, 2017) e realizado atividade remunerada por pelo menos 30 dias se for pessoa jurídica. O calendário, nessa situação, se encerra neste mês.

Já o segundo benefício inclui as cotas do PIS. “Foi formado um capital com contribuições das empresas para todos os cadastrados no programa até o dia 4 de outubro de 1988. Ontem, o governo editou a lei e nós vamos começar a pagar, a partir de segunda-feira (18), aos trabalhadores com mais de 57 anos. Esse calendário vale até o dia 29”, explicou Scalabrin.

De 30 de junho a 7 de agosto, os pagamentos serão interrompidos para a atualização de juros e correção monetária. “De 8 de agosto a 28 de setembro, todos os trabalhadores com saldo poderão sacar o benefício, independente da idade”, completou.

Como sacar o PIS
O primeiro passo é consultar o site da CEF para descobrir se há ou não dinheiro a ser recebido. Segundo Scalabrin, quem tem conta na Caixa terá o valor creditado diretamente, independente do valor.

“Com o Cartão Cidadão, até R$ 3 mil, a pessoa pode sacar o dinheiro em uma sala de autoatendimento da Caixa ou até em uma lotérica. Acima disso, aí sim o saque só será feito dentro da agência, a partir da apresentação do cartão ou documento de identidade”, afirmou o superintendente.

Regras do Banco do Brasil (BB)
De acordo com o Banco do Brasil, responsável pelo pagamento dos saldos do Pasep, que beneficia servidores públicos, caso o cotista não seja correntista ou poupador do BB e possuir saldo de até R$ 2,5 mil, ele poderá realizar a transferência da sua cota via transferência eletrônica direta (TED) para conta de sua titularidade em outro banco, sem nenhum custo. A operação poderá ser feita nos terminais de autoatendimento do BB ou na internet.

No mesmo portal na internet, os cotistas poderão conferir o quanto possuem de saldo na conta inativa. Para quem tiver saldo superior a R$ 2,5 mil, os saques poderão ser realizados nas agências do banco, bastando que o cotista apresente documento oficial de identificação.

Herdeiros
No caso de cotistas falecidos, o beneficiário legal poderá sacar o PIS/Pasep na Caixa ou no BB. Para isso, ele deve se apresentar nas agências da respectiva instituição financeira portando documentos oficiais de identificação e comprovação da sua condição de herdeiro do cotista que tem saldo a receber. (Fonte: BandaB com Agência Brasil)

 


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