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| Nota Jurídica |
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| Quando a ausência de correção monetária do FGTS - com a utilização da TR - chegou no seu ponto mais crítico, em 2013, a Fetrafi/RS e outras entidades de âmbito estadual entraram com o processonº 5054813-26.2013.4.04.7100 para que a Justiça Federal determinasse a sua ilegalidade. |
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Deste modo, a categoria bancária está toda protegida por esta Ação!
Significa dizer que, se o resultado desta Ação for positivo, é só realizar o cálculo da conta de cada bancário e bancária que estava empregado/a em banco em 2013.
O problema do Processo da Fetrafi/RS - assim como de todas as outras Ações que hoje existem no Brasil sobre a TR no FGTS - é que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu (com efeito nacional) que o Judiciário não tem poder para mudar a Lei que determinou a correção do FGTS pela TR.
Nossa única esperança é que o Supremo Tribunal Federal (STF) decida a favor da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5090), que sustenta que a "correção" do FGTS pela TR fere o direito de propriedade, já que as contas são propriedade dos trabalhadores/as brasileiros/as.
Por isso, a Fetrafi/RS recomenda que a categoria bancária não entre com qualquer Ação nova sobre o tema até que a ADI 5090 seja votada no STF.
Milton Bozano Fagundes
Assessor Jurídico da Fetrafi-RS
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