• 09 de janeiro de 2017, 09:27
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Entrega da declaração do Imposto de Renda de 2017 começa em 2 de março

Os contribuintes terão entre 2 de março e 28 de abril para entregar a declaração do Imposto de Renda de 2017, referente ao ano-calendário de 2016, conforme cronograma divulgado nesta sexta-feira (6) pela Receita Federal.

A partir do dia 20 de janeiro já será possível baixar no site da Receita o carnê-leão (para profissionais liberais) e o programa de ganho de capital, que apura lucro e respectivo IR em casos de venda de bens e direitos de qualquer natureza, inclusive no recebimento de parcelas relativas a vendas a prazo, efetuada em anos anteriores, com tributação adiada.

Já o programa para declaração do Imposto de Renda estará disponível a partir de 23 de fevereiro para download, também no site da Receita.

A Receita informou também que divulgará na segunda quinzena de janeiro a tabela de reajuste do salário de contribuição para aplicação das alíquotas do IR durante o ano de 2017.

DOCUMENTOS PARA FAZER A DECLARAÇÃO DO IR

O que é preciso ter em mãos para prestar contas ao fisco

Cópia da declaração do IR de 2016, impressa, arquivada na memória do computador, gravada em CD ou em pen drive

Título de Eleitor para o contribuinte que for declarar pela primeira vez

Informes de rendimentos recebidos das fontes pagadoras (no caso de assalariados)

Cópias de recibos/notas fiscais fornecidos a pacientes/clientes (no caso de autônomos)

Livro-caixa, no caso de autônomos

Informe de rendimentos do INSS (no caso de quem recebe benefícios previdenciários) ou de entidades de previdência privada

Informes de rendimentos financeiros fornecidos por bancos

Informes de pagamento de contribuições a entidades de previdência privada. É preciso nome e CNPJ da entidade

Recibos/carnês de pagamento de despesas escolares dos dependentes ou do próprio contribuinte. É preciso nome e CNPJ dos estabelecimentos de ensino

Recibos de aluguéis pagos/recebidos em 2016

Nome e CPF dos beneficiários de despesas com saúde, como médicos, dentistas, psicólogos etc.

Nome e CNPJ dos beneficiários de pagamentos a pessoas jurídicas, como hospitais, planos de saúde, clínicas de exames laboratoriais etc.

Nome e CPF de beneficiários de doações/heranças e respectivo valor

Nome e CPF dos dependentes maiores de 14 anos, completados até 31 de dezembro de 2016. Para os menores de 14 anos, não é preciso indicar o CPF

Nome e CPF de ex-cônjuges e de filhos para comprovar o pagamento de pensão alimentícia

Dados do empregado doméstico com os recolhimentos das contribuições ao INSS. É preciso nome, CPF e NIT do empregado e o valor total pago em 2016 Escrituras ou compromissos de compra e/ou venda de imóveis, terrenos, adquiridos ou vendidos em 2016

Documento de compra e/ou venda de veículos em 2016, além de marca, modelo, placa e nome e CPF/CNPJ do comprador ou do vendedor

Documento de compra de veículos ou de bens por consórcios em 2016

Documentos sobre rescisões trabalhistas, com valores individualizados de salários, férias, 13º salário, FGTS etc. (Fonte: Folha.com)


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