• 16 de novembro de 2017, 09:33
  • Aumentar Fonte
  • Diminuir Fonte
  • Imprimir Contéudo

Entidades ingressam no STF contra fim a obrigatoriedade do imposto sindical

As federações nacionais dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo (Fenepospetro) e a dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações e Operadores de Mesas Telefônicas (Fenattel) ingressaram no Supremo Tribunal Federal (STF) com ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) contra pontas da Lei 13.467/17, a chamada Reforma Trabalhista, que trata da contribuição sindical compulsória.

Ambas as ações têm pedido de liminar, já que a vigência dos pontos questionadas da lei podem produzir danos.

Nas ações, as entidades sindicais questionam o fato de o Congresso Nacional ter aprovado e o presidente da República ter sancionado uma lei complexa e abrangente “de forma açodada, sem o estudo e sem o cuidado de observância à Constituição Federal, aos seus princípios ou às convenções e tratados internacionais.”

“A mesma reforma realizada de força açodada manteve a definição de categoria, fazendo com que as entidades sindicais sejam impossibilitadas de tratar de modo diferente os trabalhadores, como por exemplo, fazer valer o fruto de sua negociação coletiva apenas aos seus sócios”, questionam as ADI.

E segue: “Esta questão cria uma instabilidade na coletividade e falta de cooperação entre os pares. Permanecer a entidade sindical com os mesmos deveres e ante a insegurança que trouxe a reforma, e a possível interpretação da desnecessária contribuição, para que o indivíduo irá colaborar com o coletivo, com a entidade sindical?”.

“Nesse prisma fica evidente a maneira encontrada para minar os grupos de defesa dos direitos sociais, a começar pelo direito ao trabalho digno, defendido pelos sindicatos. Fica evidente que o objetivo é descontruir o coletivo sólido em detrimento só individuo frágil”, pontificam. (Fonte: Diap)


NOTÍCIAS RELACIONADAS

Edital Itau

Edital Itau

08 de janeiro de 2026, 21:00
Edital PPR 2025

Edital PPR 2025

09 de dezembro de 2025, 14:23
Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Erechim e Região ::

©2012 Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Erechim e Região

Todos os direitos reservados

Avenida Maurício Cardoso, 335, Sala 202
CEP 99700-426 - Erechim - RS
Fonex/Fax: (54) 3321 2788
seeb@bancarioserechim.org.br

Municípios da Base: Erechim, Aratiba, Áurea, Barão do Cotegipe, Barra do Rio Azul, Barracão, Benjamim Constant do Sul, Cacique Doble, Campinas do Sul, Carlos Gomes, Centenário, Cruzaltense, Entre Rios do Sul, Erebango, Erval Grande, Estação, Floriano Peixoto, Gaurama, Getúlio Vargas, Ipiranga do Sul, Itatiba do Sul, Jacutinga, Machadinho, Maximiliano de Almeida, Marcelino Ramos, Mariano Moro, Paim Filho, Paulo Bento, Ponte Preta, Quatro Irmãos, São José do Ouro, São João da Urtiga, São Valentim, Severiano de Almeida, Três Arroios, Viadutos, todos no Estado do Rio Grande do Sul.

 Superativa | Orby