• 17 de novembro de 2016, 09:35
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Eleição para o CA da Caixa: 48 chapas foram inscritas

 

 
Eleito (a) deve ter comprometimento com os empregados do banco
 

As inscrições para concorrer ao cargo de conselheiro eleito pelos trabalhadores no Conselho de Administração (CA) da Caixa foram encerradas na última sexta (11). No total, 48 chapas foram inscritas. O prazo para julgamento de impugnação vai até 21 de novembro, quando será feita a divulgação definitiva dos inscritos.

Para ser empossado, o candidato não pode estar em litígio judicial (não trabalhista) com a Caixa e não poderá ter crédito com o banco a partir da nomeação, assim como seus parentes até o segundo grau. Como terá informações privilegiadas, vai responder pela confiabilidade e, judicialmente, por todas suas ações, inclusive com seu patrimônio.

O conselheiro eleito para representar os trabalhadores também não poderá participar de decisões que configurem conflito de interesses, como aquelas que envolvam relações sindicais, remuneração ou benefícios aos empregados. Os conselheiros seguem o Código de Conduta da Alta administração Federal e o Regimento Interno da CA do banco.
 
Os conselheiros são nomeados pelo ministro da Fazenda. No total, o CA da Caixa é composto pelo presidente, quatro indicados pelo ministério da Fazenda, um pelo do Planejamento, o representante dos trabalhadores e mais dois "independentes”, sem vínculo com a Caixa. Esses dois últimos foram acrescidos pela lei 13.303 (Estatuto das Estatais).

Experiência em gestão pública e formação compatível para o cargo também estão entre as condições necessárias para o conselheiro. Uma vez eleito, participará das reuniões do CA que ocorrem, em geral, uma vez ao mês. O conselheiro vai ser informado sobre projetos, planos e estratégias de gestão que norteiam ou passarão a nortear a empresa.

Entre outras funções, ele terá o papel de aprovar a gestão e plano estratégico da Caixa, monitorando implantação e atualizações e fiscalizar a execução da política geral dos negócios e serviços do banco. O conselheiro eleito recebe verba de representação cujo valor é definido em lei e que corresponde a 10% do salário recebido por um diretor do banco.

*Fenae com edição da Fetrafi-RS
 

 


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