• 19 de abril de 2016, 09:17
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Dilma sanciona lei que proíbe revistas íntimas de funcionárias no trabalho

 
Multa de R$ 20 mil é prevista para quem descumprir a norma
 

A presidente Dilma Rousseff sancionou a lei que proíbe revista íntima de funcionárias nos locais de trabalho. A medida 13.271 foi publicada na edição desta segunda-feira do Diário Oficial da União.


Segundo o texto, as empresas privadas, os órgãos e entidades da administração pública, direta e indireta, ficam proibidos de adotar qualquer prática de revista íntima de suas funcionárias e de clientes do sexo feminino.

Se a lei for descumprida, será aplicada multa de R$ 20 mil ao empregador, revertida aos órgãos de proteção dos direitos da mulher. Em caso de reincidência, independentemente da indenização por danos morais e materiais e sanções de ordem penal, a multa será em dobro.

*Correio do Povo

 

 


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