• 08 de janeiro de 2018, 10:38
  • Aumentar Fonte
  • Diminuir Fonte
  • Imprimir Contéudo

Dia 29: “acordo” de banco de horas já mostra a que veio no Santander

Gerentes digitais foram dispensados do trabalho no dia 29, quando não haveria expediente bancário e manutenção no sistema, mas depois foram avisados que teriam de compensar “folga"

O novo “acordo” de banco de horas do Santander, vendido aos bancários como uma maravilha, já mostra que veio para facilitar somente a vida do banco, não a dos trabalhadores. No dia 29 de dezembro, quando não houve expediente bancário e foi realizada manutenção de sistema, os gerentes digitais, que trabalham no Vila Santander, foram dispensados do trabalho pela gestão do banco. Entretanto, em 2 de janeiro, foram informados de que teriam de compensar as horas não trabalhadas, no prazo de até seis meses, conforme determinado no novo “acordo” de banco de horas.

 “Me sinto coagida e enganada, até porque foi um dia em que não ocorreu expediente bancário, não me deram a opção de vir trabalhar e nem fui avisada com antecedência de que teria de compensar posteriormente”, diz uma gerente digital afetada pela medida.

"O banco comunicou informalmente de maneira proposital a folga do dia 29. Devido ao comunicado emitido ontem me senti enganado, haja vista que terei de repor o dia", relata outro gerente. "Avaliação zero [sobre o "acordo" de banco de horas], pois não favorece e nem flexibiliza em nada as condições de trabalho para o empregado, apenas para o banco. O banco sempre tem segundas intenções nas decisões", acrescenta.

Para Anderson Pirota, dirigente do Sindicato e funcionário do Santander, obrigar que bancários iniciem o ano com banco de horas negativo por conta de uma folga imposta pela gestão, é uma medida ilegal.

Clique aqui e leia a matéria na íntegra.

Fonte: Seeb SP

 


NOTÍCIAS RELACIONADAS

Edital Bradesco 15/19/26

Edital Bradesco 15/19/26

15 de setembro de 2026, 11:48
Edital Banrisul

Edital Banrisul

11 de setembro de 2026, 21:22
Edital CEF 10/09/2026

Edital CEF 10/09/2026

11 de setembro de 2026, 17:17
Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Erechim e Região ::

©2012 Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Erechim e Região

Todos os direitos reservados

Avenida Maurício Cardoso, 335, Sala 202
CEP 99700-426 - Erechim - RS
Fonex/Fax: (54) 3321 2788
seeb@bancarioserechim.org.br

Municípios da Base: Erechim, Aratiba, Áurea, Barão do Cotegipe, Barra do Rio Azul, Barracão, Benjamim Constant do Sul, Cacique Doble, Campinas do Sul, Carlos Gomes, Centenário, Cruzaltense, Entre Rios do Sul, Erebango, Erval Grande, Estação, Floriano Peixoto, Gaurama, Getúlio Vargas, Ipiranga do Sul, Itatiba do Sul, Jacutinga, Machadinho, Maximiliano de Almeida, Marcelino Ramos, Mariano Moro, Paim Filho, Paulo Bento, Ponte Preta, Quatro Irmãos, São José do Ouro, São João da Urtiga, São Valentim, Severiano de Almeida, Três Arroios, Viadutos, todos no Estado do Rio Grande do Sul.

 Superativa | Orby