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| Federação luta pela não incidência do IR sobre o terço de férias | |
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O Desembargador Federal Jorge Antônio Maurique, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, recebeu no dia 26 de abril a visita do advogado da Fetrafi-RS, Leonardo Nelsis Suárez, que apresentou os principais argumentos para análise da ação, através de memoriais. Relator da ação coletiva, ajuizada pela Fetrafi-RS em 2014, o magistrado é responsável pelo julgamento da apelação apresentada pela Assessoria Jurídica da Federação. |
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De acordo com o advogado da Federação, o processo foi retirado da pauta de julgamento, prevista para o dia 27 de abril, para que o magistrado faça uma apreciação mais detalhada dos autos. "Nosso objetivo é garantir um julgamento positivo à apelação apresentada pela Federação, pois consideramos que o terço de férias é verba de natureza indenizatória, portanto não é passível de incidência do IRPF”, afirma Suárez. Entenda o caso
*Comunicação/Fetrafi-RS |
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