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| Medida só mantém fechamento obrigatório caso BM confirme que não há policiamento |
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O plantonista da 1ª Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), desembargador Marcelo José Ferlin D’Ambroso, autorizou na madrugada desta quinta-feira a abertura das agências bancárias hoje no Estado. Conforme o desembargador, os estabelecimentos só deverão ser fechados caso seja confirmada oficialmente, pela Brigada Militar, a inexistência de policiamento nas ruas. O magistrado permite o funcionamento interno das agências ou postos bancários, independente da existência ou não de policiamento. |
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Conforme o magistrado, embora seja recomendável as agências bancárias não abrirem para atendimento ao público diante de possível falta de policiamento ostensivo, não há razões para o fechamento completo dos estabelecimentos, permitindo-se o trabalho interno dos empregados. O desembargador também retirou a multa fixada pelo juiz de primeiro grau, de R$ 1 milhão por estabelecimento que descumprisse a ordem. Em vez da multa, D’Ambroso estabeleceu que, em caso de descumprimento, o superintendente estadual da entidade bancária será responsabilizado pelo crime de desobediência (art. 330 do Código Penal) e/ou prevaricação (art. 319 do Código Penal). As instituições envolvidas serão notificadas nesta manhã pelos oficiais de Justiça, em regime de plantão. A decisão atende parcialmente recursos apresentados por seis das oito instituições que foram proibidas de abrir suas agências hoje – inclusive para expediente interno – pelo juiz Jorge Alberto Araújo, da 5ª Vara do Trabalho de Porto Alegre. Considerando o anúncio de paralisação dos servidores da segurança pública neste dia e com o objetivo de não expor os funcionários dos bancos a elevado risco de violência, Araújo atendeu na tarde dessa quarta-feira o pedido de fechamento total dos estabelecimentos, formulado pelo Sindicato dos Bancários de Porto Alegre e Região (SindBancários) e pela Federação dos Trabalhadores e Trabalhadores em Instituições Financeiras do Rio Grande do Sul (Fetrafi-RS). Confira o principal trecho da primeira sentença:"Ao todo o exposto, em especial em considerando que os demandados em momento algum informaram ou indicaram danos ou prejuízos ou o seu montante que poderia decorrer do acolhimento do pedido do sindicato-autor, ponderando-se, por outro lado, com a efetiva incomensurabilidade do dano que pode decorrer de eventual morte ou mesmo submissão à situação de violência que os empregados dos réus podem sofrer em caso de funcionamento no dia de amanhã, acolho o pedido do demandante, determinando aos réus que se abstenham de fazer funcionar os seus estabelecimentos durante o dia 04 de agosto de 2016, das 6h às 21h, sob pena pecuniária de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) por estabelecimento, sem prejuízo das sanções decorrentes da desobediência à ordem judicial”... *Comunicação/Fetrafi-RS com informações do Correio do Povo |
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