©2012 Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Erechim e Região
Todos os direitos reservados
Avenida Maurício Cardoso, 335, Sala 202
CEP 99700-426 - Erechim - RS
Fonex/Fax: (54) 3321 2788
seeb@bancarioserechim.org.br



Na mesma d
ata serão creditadas antecipações da Participação nos Lucros e Resultados e da parcela adicional
A direção do Santander confirmou ao movimento sindical na terça-feira 10 que fará o pagamento da antecipação da regra básica da Participação nos Lucros e Resultados, da parcela adicional e das diferenças salariais e dos vales refeição e alimentação aos dispensados sem justa causa em 4 de dezembro.
Conforme a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) têm direito à PLR e à parcela adicional os demitidos sem justa causa entre 3 de agosto de 2015 até a data da assinatura do acordo, ocorrida em 3 de novembro, na proporção de 1/12 por mês trabalhado. Ou seja, o pagamento é proporcional aos meses trabalhados em 2015. (Fonte: Seeb SP)
©2012 Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Erechim e Região
Todos os direitos reservados
Avenida Maurício Cardoso, 335, Sala 202
CEP 99700-426 - Erechim - RS
Fonex/Fax: (54) 3321 2788
seeb@bancarioserechim.org.br
Municípios da Base: Erechim, Aratiba, Áurea, Barão do Cotegipe, Barra do Rio Azul, Barracão, Benjamim Constant do Sul, Cacique Doble, Campinas do Sul, Carlos Gomes, Centenário, Cruzaltense, Entre Rios do Sul, Erebango, Erval Grande, Estação, Floriano Peixoto, Gaurama, Getúlio Vargas, Ipiranga do Sul, Itatiba do Sul, Jacutinga, Machadinho, Maximiliano de Almeida, Marcelino Ramos, Mariano Moro, Paim Filho, Paulo Bento, Ponte Preta, Quatro Irmãos, São José do Ouro, São João da Urtiga, São Valentim, Severiano de Almeida, Três Arroios, Viadutos, todos no Estado do Rio Grande do Sul.