• 11 de novembro de 2015, 09:18
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Demitidos do Santander recebem diferenças no dia 4/12

Na mesma data serão creditadas antecipações da Participação nos Lucros e Resultados e da parcela adicional

A direção do Santander confirmou ao movimento sindical na terça-feira 10 que fará o pagamento da antecipação da regra básica da Participação nos Lucros e Resultados, da parcela adicional e das diferenças salariais e dos vales refeição e alimentação aos dispensados sem justa causa em 4 de dezembro.

Conforme a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) têm direito à PLR e à parcela adicional os demitidos sem justa causa entre 3 de agosto de 2015 até a data da assinatura do acordo, ocorrida em 3 de novembro, na proporção de 1/12 por mês trabalhado. Ou seja, o pagamento é proporcional aos meses trabalhados em 2015. (Fonte: Seeb SP)


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