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Dados da Previdência Social mostram quem em 2013 foram 2.257 casos em Curitiba
Os acidentes de trajeto cresceram 41,2% nos últimos sete anos no Brasil: levantamento da Confederação Nacional da Indústria (CNI), feito com estatísticas da Previdência Social, mostra que as ocorrências no percurso casa-trabalho aumentaram de 79 mil para 111,6 mil, entre 2007 e 2013, na contramão dos acidentes de trabalho, que subiram 7,8%.
No Paraná, de acordo com dados da Previdência, em 2012 e 2013 foram 14.516 acidentes de trajeto – o Anuário Estatístico de Acidentes de Trabalho 2013 mostra que Curitiba é a cidade do estado que mais registrou incidentes naquele ano – 2.257. Em 2013, do total de óbitos registrados no Brasil como acidentes de trabalho, 43,4% deles se deram no caminho do trabalho.
De acordo com a Lei 8.213/91, o acidente de trajeto é o que ocorre no caminho da residência para o trabalho e vice-versa, utilizando qualquer meio de locomoção (seja particular ou transporte público).
Mas há algumas particularidades sobre esta questão. Segundo a engenheira de segurança do Sesi Paraná, Sibele Zadorosny, é necessário que exista rotina no caminho. “Se todos os dias você sai da sua casa, deixa seu filho no trabalho e vai para a escola, isso é uma constante. Então, caracteriza como acidente de trajeto. Mas, se você faz algo fora da rota, como parar em uma padaria, por exemplo, já descaracteriza”, explica.
Outro problema é no pedido de vale-transporte. Se o trabalhador ganha o benefício da empresa, mas vem trabalhar com veículo próprio e bate o carro, é possível que o acidente se descaracterize como de trajeto, e passa a ser um incidente de trânsito.
Por conta desse cenário, a CNI encaminhou ao governo federal uma sugestão para excluir os acidentes de trajeto do cálculo do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), pelo qual as empresas podem sofrer redução de 50% ou majoração de 100% na alíquota dos Riscos Ambientais do Trabalho (RAT) sobre a folha de pagamento, com base em índices de frequência, gravidade e custo. A maioria dos acidentes de trajeto ocorre na indústria.
Entenda o que é acidente de trajeto
- Acidente de trajeto é aquele que ocorre no intervalo em que o trabalhador se locomove da casa onde reside até a sede da empresa onde trabalha e o caminho de retorno para a casa, utilizando qualquer meio de locomoção.
- Perde o direito a indenização por acidente de trabalho o trabalhador que tem vale transporte da empresa, mas usa o carro ou moto particular para ir de casa para o trabalho. Esse benefício descaracteriza o trajeto como usual e o acidente será encarado como uma acidente comum de trânsito.
- Que mudar o trajeto feito diariamente também perde o direito. Para ser considerado como acidente de trabalho, o trajeto apresentado pelo trabalhador deve ser uma constante.
- Por exemplo: é uma constante o trabalhador que sai de casa, deixa o filho na escola e segue para o trabalho. Se ocorrer um acidente neste trajeto, ele será considerado como acidente de trabalho. Se o acidente ocorrer no dia em que o trabalhador sair de casa, deixar o filho na escola e passar na papelaria, por exemplo, esse trajeto deixa de ser uma constante. Com isso, esse trabalhador perde o direito a indenização por acidente de trajeto.(Fonte: Bem Paraná)
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