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O Poder Judiciário, em julgamento de uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público, decidiu que o Banco do Brasil, quando da realização de concursos públicos, não poderá praticar qualquer restrição a candidatos em razão de nome inscrito em órgãos de proteção a crédito, como SPC, SERASA,
CADIN, CCF e outros.
Da mesma forma, o BB não poderá condicionar a contratação dos empregados aprovados em concurso público à exclusão de seus nomes dos cadastros dos mencionados órgãos de proteção a crédito, sob pena de pagamento de multa de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por candidato prejudicado, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
A Federação dos Bancários do Paraná recebeu Ofício da Procuradoria Regional do Trabalho da 9ª Região onde concede o prazo de quinze dias para que esta Entidade informe eventuais casos de descumprimento da decisão judicial mencionada.
Assim sendo, solicita-se para quem tiver conhecimento de algum caso da espécie para que comunique imediatamente a esta Federação, a fim de que o caso seja levado ao conhecimento do Ministério Público para as providências necessárias.
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