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A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL enviou circular interna com informações equivocadas quanto à compensação dos dias parados. A CONTEC já entrou em contato com a direção do Banco, que irá retificar as regras da compensação conforme acordado no ACT ass
inado nesta segunda-feira (13/10), em São Paulo.
Para esclarecer, informamos a todos que a compensação dos dias parados será feita da seguinte forma:
Os dias não trabalhados entre 30 de setembro a 06 de outubro de 2014, por motivo de paralisação, serão compensados com a prestação de jornada suplementar de trabalho de 01 hora por dia, de segunda a sexta-feira, excetuados os feriados, no período a seguir:
•De 15/10 a 31/10, empregados com jornada de 06 horas;
•De 15/10 a 07/11, empregados com jornada de 08 horas." (Fonte: CONTEC)
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