• 03 de outubro de 2018, 09:56
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COAÇÃO DA EMPRESA NO VOTO DO TRABALHADOR É VIOLAÇÃO TRABALHISTA E ASSÉDIO MORAL, DIZ MPT


O Ministério Público do Trabalho (MPT) emitiu uma nota para alertar eleitores de que é proibida a imposição, a coação ou o direcionamento, por parte das empresas, nas escolhas políticas dos empregados. O comunicado também tem como destinatários todos os empresários que, visando a beneficiar quaisquer candidatos ou partidos, pratiquem a conduta ilegal.

Essa irregularidade trabalhista pode caracterizar discriminação em razão de orientação política e ser alvo de investigação e ação civil pública por parte do MPT. A prática — interferência por parte do empregador sobre o voto de seus empregados — ainda pode configurar assédio moral, de acordo com o procurador-geral do trabalho, Ronaldo Curado Fleury.

— Se ficar comprovado que empresas estão, de alguma forma, sugestionando os trabalhadores a votar em determinado candidato ou mesmo condicionando a manutenção dos empregos ao voto em determinado candidato, essa empresa vai estar sujeita a uma ação civil pública, inclusive com repercussões no sentido de indenização pelo dano moral causado àquela coletividade — explicou o procurador.

Qualquer desrespeito à liberdade do cidadão-trabalhador no processo eleitoral, no ambiente de trabalho, pode ser denunciado ao Ministério Público do Trabalho por meio do site www.mpt.mp.br.


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