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Nova abordagem sobre "programa de retorno ao trabalho" atende a reivindicações históricas so
bre o assunto
A cláusula 45ª, que foi introduzida na CCT 2016/2018, traz importantes avanços e responde a um forte debate e reivindicações feitas pelos bancários sobre o assunto nos últimos anos.
Refere-se a “programa de retorno ao trabalho”, no lugar de “programa de reabilitação profissional”, como contava da antiga cláusula 44ª e traz mudanças significativas no seu conteúdo e na sua abordagem a partir de agora.
O público alvo foi limitado exclusivamente para trabalhadores que tenham a cessação de benefício previdenciário ou aposentadoria por invalidez. Anteriormente havia possibilidade de os bancos convocarem trabalhadores que ainda se encontravam afastados do trabalho pelo INSS
As mudanças são extremamente importantes para a luta em defesa da saúde dos trabalhadores, uma vez que define o público alvo, garante a participação dos sindicatos e coloca a matéria adequadamente em uma relação bipartite, entre patrões e empregados.
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