• 19 de outubro de 2017, 10:24
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Câmara aprova projeto que dá mais poder a BC em investigações de banco

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (18) o projeto de lei que aumenta o poder de Banco Central e CVM (Comissão de Valores Mobiliários) em investigações de bancos e empresas por infrações administrativas e em irregularidades em operações no mercado financeiro.

O texto-base recebeu 197 votos favoráveis, 60 contrários e seis abstenções. O único destaque apresentado, do PSOL, foi rejeitado. Agora, o assunto segue para análise do Senado. O projeto de lei aumenta as multas a instituições e empresas que cometerem irregularidades.

No caso da CVM, a multa máxima poderá chegar a R$ 50 milhões (hoje é R$ 500 mil) e, no Banco Central, a R$ 2 bilhões. Além das multas, o projeto de lei autoriza as duas entidades a negociar acordos em que empresas e bancos podem reduzir a punição em troca de informações e colaborações para a investigação.

Costurado pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), o projeto é alternativa à medida provisória 784, que expira nesta quinta-feira (19). A proposta original do governo, apresentada em junho, previa que as multas da CVM poderiam atingir R$ 500 milhões.

O texto-base aprovado na noite desta quarta-feira (18) permite que apenas infrações leves possam ser submetidas a termos de compromisso em que os infratores que aceitarem a interromper práticas irregulares e corrigirem danos possam ficar livres de punição. Para o BC e a CVM, os termos de compromisso são um instrumento para resolver rapidamente problemas encontrados pela fiscalização.

Parlamentares de oposição, porém, ainda tentaram insistir no reconhecimento de pena pelos infratores. Entretanto, o relator, deputado Alexandre Baldy (Podemos-GO), argumentou que a exigência poderia desestimular termos de compromisso, uma vez que os infratores confessos poderiam responder na esfera criminal.

Além disso, ele ressaltou que o benefício só valeria para irregularidades leves. As infrações que receberem as punições mais duras inabilitação do administrador, proibição de exercer atividades e cassação de autorização para funcionamento também não poderão ter as sanções sustadas até o fim do processo.

O argumento de Baldy é que infrações que receberam punições graves devem levar ao imediato impedimento de bancos ou empresas de operar. (Fonte: Bem Paraná)


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