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A Medida Provisória que libera o saque das contas inativas do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), aprovada na noite de terçafeira (23) pela Câmara dos Deputados, também aumenta a remuneração das contas do fundo. A MP ainda precisa ser votada pelo Senado.
Pelo texto aprovado, as contas do FGTS vão receber 50% dos lucros obtidos com o financiamento de programas de desenvolvimento urbano, como habitação, saneamento básico e infraestrutura.
O FGTS é formado por depósitos mensais feitos pelo empregador, no total de 8% do salário pago ao empregado. Hoje, o fundo rende, para o trabalhado
r, 3% ao ano mais a taxa referencial (TR), o que dá 3,7% ao ano, segundo cálculos do governo.
O lucro resultante dos financiamentos feitos pelo fundo é maior do que essa correção de 3% mais TR, mas a diferença atualmente não pode ser repassada para as contas do FGTS porque a lei não prevê.
Com a MP, a diferença poderá ser repassada, o que deve fazer com que a correção das contas passe de 3,7% ao ano para 5,5% ao ano, de acordo com o governo.
Assim, o governo espera esvaziar o apelo de ações na Justiça que pedem a correção do FGTS pelo índice da poupança, que paga 6% ao ano.
Como será a distribuição
Caso a MP seja aprovada pelo Senado, a primeira distribuição de lucros será referente ao ano de 2016, atingindo todas as contas do FGTS com saldo positivo em 31 de dezembro do ano passado. O depósito do lucro poderá ocorrer até 31 de agosto do ano seguinte. No caso, até 31 de agosto deste ano.
O rateio será proporcional aos saldos das contas e limitado a 50%.
Porém, o lucro distribuído para as contas do FGTS, inclusive juros e atualização monetária, não fará parte da base de cálculo da multa rescisória por demissão sem justa causa prevista, de 40% sobre o saldo dos depósitos da empresa. (Fonte: UOL)
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