• 17 de novembro de 2017, 10:00
  • Aumentar Fonte
  • Diminuir Fonte
  • Imprimir Contéudo

Caixa vai pagar por diferença de gratificação e horas extras

Decisão proferida na 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa foi mantida em Segunda Instância
A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região manteve, por unanimidade, a decisão proferida pelo Juiz da 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, que julgou parcialmente procedentes os pleitos formulados por uma servidora contra a Caixa Econômica Federal.

Na ação trabalhista (0001662-46.2016.5.13.0003), a relatora, desembargadora Ana Maria Ferreira Madruga, determinou que a diferença de gratificação de função recebida pela funcionária seja compensada com as horas extras prestadas.

Inconformada com a condenação, a instituição bancária alegou prescrição total, uma vez que a mudança para a jornada de oito horas para os exercentes de cargos comissionados se deu há muito mais de cinco anos, estando inteiramente prescritos quaisquer direitos decorrentes e que a reclamante aderiu ao novo plano de cargos e salários de 2008, oportunidade em que renunciou às regras do plano anterior, “não havendo razão para desconsiderar a opção neste ponto”.

Decisão correta
De acordo com o relatório da desembargadora, está correta a decisão que deferiu à reclamante as horas laboradas após a sexta hora trabalhada, com adicional de 50%, nos últimos cinco anos, assim como os reflexos sobre férias + 1/3, 13º salário, RSR e FGTS. Entretanto, ela deu razão à CEF em postular a compensação/dedução da gratificação recebida com as horas extras deferidas, nos termos da Orientação jurisprudencial 70 da SBDI do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

A magistrada explica que a compensação deve ser realizada entre as horas extras e a diferença da gratificação devida para uma jornada de seis para oito horas, segundo o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho.

“Contudo, disse, é impossível deferir a compensação das horas extras com a CTVA(*) paga em razão do exercício do cargo comissionado de jornada de 8 horas, uma vez que este plus salarial não se destina a remunerar uma jornada maior de trabalho, mas sim a equiparar a remuneração dos funcionários da CEF, em atenção ao princípio isonômico”.

“Tampouco procede o pedido para que as horas extras deferidas tenham como base de cálculo a remuneração base do cargo de 6 horas. As horas extras devem ter como base a remuneração efetivamente recebida pelo empregado. O adicional de horas extras é 50%, como requerido na exordial, o divisor 180, como deferido na sentença, que também já determinou fossem observados os dias efetivamente laborados”, concluiu.

CTVA
O Complemento Temporário Variável de Ajuste ao Piso de Mercado – CTVA, foi criado com o objetivo de igualar o salário dos comissionados ao de outras instituições financeiras, sem, no entanto, incluir a parcela na contribuição paga à Fundação dos Economiários Federais (Funcef), que administra o fundo de previdência complementar da Caixa Econômica Federal. (Fonte: TRT-13)

 


NOTÍCIAS RELACIONADAS

Edital Itau

Edital Itau

08 de janeiro de 2026, 21:00
Edital PPR 2025

Edital PPR 2025

09 de dezembro de 2025, 14:23
Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Erechim e Região ::

©2012 Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Erechim e Região

Todos os direitos reservados

Avenida Maurício Cardoso, 335, Sala 202
CEP 99700-426 - Erechim - RS
Fonex/Fax: (54) 3321 2788
seeb@bancarioserechim.org.br

Municípios da Base: Erechim, Aratiba, Áurea, Barão do Cotegipe, Barra do Rio Azul, Barracão, Benjamim Constant do Sul, Cacique Doble, Campinas do Sul, Carlos Gomes, Centenário, Cruzaltense, Entre Rios do Sul, Erebango, Erval Grande, Estação, Floriano Peixoto, Gaurama, Getúlio Vargas, Ipiranga do Sul, Itatiba do Sul, Jacutinga, Machadinho, Maximiliano de Almeida, Marcelino Ramos, Mariano Moro, Paim Filho, Paulo Bento, Ponte Preta, Quatro Irmãos, São José do Ouro, São João da Urtiga, São Valentim, Severiano de Almeida, Três Arroios, Viadutos, todos no Estado do Rio Grande do Sul.

 Superativa | Orby