• 07 de julho de 2017, 09:31
  • Aumentar Fonte
  • Diminuir Fonte
  • Imprimir Contéudo

Caixa retira descomissionamento em licença-maternidade do RH 184

Após insistente cobrança do movimento sindical, nova redação do normativo não prevê possibilidade de retirar função de mulheres em licença-maternidade

Após denúncia e cobrança do movimento sindical, a Caixa retirou do RH 184 a possibilidade de descomissionar bancárias em licença-maternidade. A nova versão do normativo passou a valer na segunda-feira 3.

No início deste ano, os empregados da Caixa conquistaram restrição ao descomissionamento arbitrário com a manutenção do exercício e pagamento da função por ao menos 60 dias e a eliminação da dispensa na instauração da análise preliminar em processos disciplinares. A possibilidade de descomissionar bancárias em licença-maternidade, no entanto, permanecia prevista na redação do RH 184, o que agora foi suprimido do texto.

“Com a retirada dessa possibilidade de descomissionamento de mulheres em licença-maternidade do texto do RH 184, a interpretação do Sindicato de SP é de que a prática passa a ser proibida no banco. Um dos principais itens da pauta específica dos empregados da Caixa na Campanha Nacional 2016, essa conquista só foi possível com a mobilização dos empregados junto aos sindicatos”, enfatiza o diretor do Sindicato de SP, Dionísio Reis.

Luta continua
O dirigente lembra que, apesar da importante conquista, a luta contra a discriminação de gênero e o descomissionamento arbitrário na Caixa deve continuar.

“A discriminação de gênero permanece na Caixa, uma vez que segue permitindo o descomissionamento de grávidas, o que é um absurdo. Uma total ausência de responsabilidade social por parte da direção do banco”, critica o diretor do Sindicato. “Além disso, a Caixa manteve o descomissionamento arbitrário, que continua na mão da chefia, com critérios subjetivos, em prejuízo aos empregados. Portanto, a luta deve continuar cada vez mais forte”, acrescenta.

Denuncie
O dirigente orienta os empregados que receberem comunicação de descomissionamento a procurar seu Sindicato.

“Temos de fazer valer o que determina o nosso Acordo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho e o próprio normativo da Caixa. Caso alguma bancária sofra perda de função durante a licença-maternidade, ela deve denunciar ao Sindicato para que sejam tomadas as medidas cabíveis contra essa arbitrariedade. O mesmo vale para empregados descomissionados de forma sumária, sem a manutenção do exercício e pagamento da função por ao menos 60 dias”, conclui Dionísio. (Fonte:Seeb SP)


NOTÍCIAS RELACIONADAS

Edital Itau

Edital Itau

08 de janeiro de 2026, 21:00
Edital PPR 2025

Edital PPR 2025

09 de dezembro de 2025, 14:23
Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Erechim e Região ::

©2012 Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Erechim e Região

Todos os direitos reservados

Avenida Maurício Cardoso, 335, Sala 202
CEP 99700-426 - Erechim - RS
Fonex/Fax: (54) 3321 2788
seeb@bancarioserechim.org.br

Municípios da Base: Erechim, Aratiba, Áurea, Barão do Cotegipe, Barra do Rio Azul, Barracão, Benjamim Constant do Sul, Cacique Doble, Campinas do Sul, Carlos Gomes, Centenário, Cruzaltense, Entre Rios do Sul, Erebango, Erval Grande, Estação, Floriano Peixoto, Gaurama, Getúlio Vargas, Ipiranga do Sul, Itatiba do Sul, Jacutinga, Machadinho, Maximiliano de Almeida, Marcelino Ramos, Mariano Moro, Paim Filho, Paulo Bento, Ponte Preta, Quatro Irmãos, São José do Ouro, São João da Urtiga, São Valentim, Severiano de Almeida, Três Arroios, Viadutos, todos no Estado do Rio Grande do Sul.

 Superativa | Orby