• 30 de setembro de 2019, 10:27
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Caixa não pode aumentar limite de crédito sem autorização de clientes, decide justiça do RS


Decisão vale para todo o país. MPF alega que alteração é ilegal e abusiva, pois o cliente não é informado no momento do contrato. Medida deve entrar em vigor dentro de 90 dias.

A Caixa Econômica Federal foi proibida de aumentar o limite de crédito sem autorização expressa e prévia dos seus clientes, conforme decisão da 3ª Vara Federal de Porto Alegre, em ação movida pelo Ministério Público Federal.

Ao G1, o banco informa que a medida já está sendo tomada. "Qualquer alteração no limite vigente de cheque especial dos clientes Caixa somente ocorre mediante solicitação prévia e autorização formal dos mesmos, desde que aprovados em análise de risco de crédito", diz, em nota.

A decisão vale para todos os contratos, inclusive para os vigentes, e tem abrangência nacional. A Caixa tem 90 dias para começar a cumprir a determinação. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. A sentença é do último dia 19/9, de autoria da juíza Thaís Helena Della Giustina.

Na ação, o MPF informava ter aberto inquérito para apurar as intervenções nos limites dos clientes. Para o órgão, a alteração como é feira é abusiva e ilegal, já que pode induzir o consumidor a criar uma nova dívida.

Ao longo do processo, a Caixa contestou, afirmando que a concessão do limite de crédito é corriqueira no mercado financeiro, e que o seu uso não é obrigatório pelo cliente. Além disso, informou que o correntista é informado, via extrato bancário, sobre o valor de seu limite.

A juíza, no entanto, diz que há violação ao dever de informação, em primeiro lugar, na assinatura do contrato de abertura de conta. Segundo ela, “não são disponibilizadas ao consumidor todas informações relativas à contratação, as quais se fazem presentes exclusivamente em um instrumento contratual secundário cujo acesso é franqueado ao consumidor somente se este diligenciar para conhecê-lo, seja na própria agência, seja no site da CEF, o que incontestavelmente não é razoável”.

O fato de informar pelo extrato bancário não é suficiente, porque no entendimento da juíza não se pode exigir que o consumidor monitore sua conta bancária para identificar tais alterações.

E, por mais que a utilização do crédito seja de escolha do consumidor, a magistrada considera que inviabiliza o cliente de procurar outras alterativas à quitação de seus débitos, ou de se organizar finacneiramente a partir de margens já conhecidas.

Com isso, as cláusulas do contrato da Caixa que regram a concessão do limite foram modificadas. E o banco, condicionado a informar seus clientes antes de qualquer alteração. Em caso de não cumprimento, a decisão prevê multa de R$ 50 mil por mês.

Consultada pelo G1, a Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) informou que os limites de crédito são estabelecidos de acordo com o perfil de risco de cada cliente, dentro da política de cada instituição financeira. E que, a qualquer momento, o consumidor pode solicitar ao banco a diminuição ou o cancelamento do limite concedido. (Fonte: G1)

 


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