• 09 de abril de 2018, 09:52
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Caixa é proibida de terceirizar serviços de engenharia e arquitetura

Banco havia contratado serviços de empresas para realizar tais serviços, em detrimento da contratação de aprovados em concurso para a área

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região manteve a decisão da 12ª Vara de Trabalho de Brasília, que reconheceu a ilicitude da terceirização de serviços de engenharia e arquitetura pela Caixa Econômica Federal.

A Caixa não poderá credenciar empresas de serviços cujas atividades são inerentes à carreira de seu quadro de pessoal das áreas de engenharia e arquitetura, assim como de firmar novos contratos de transferência de atividades dos serviços destas áreas ou de contratar trabalhadores por meio de empresa interposta para desempenho de suas atividades permanentes de engenharia e arquitetura.

A decisão de Primeira Instância também havia determinado o pagamento de R$ 1 milhão a título de danos morais coletivos.

Na decisão, os desembargadores observam que “insere-se na atividade fim da Caixa a execução de programas vinculados à política de habitação e saneamento do Governo Federal, com vistas a viabilizar a aquisição de moradia, especialmente, à população com menor renda”.

A Caixa efetuou concurso público em 2012 para contratação de profissionais das respectivas áreas para cadastro reserva. Porém, enquanto vigente o concurso, contratou escritórios de engenharia e arquitetura, em detrimento da contratação de concursados. (Fonte: com TRT 10º região)

 


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