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| Sentença beneficia sindicalista que teve função suprimida |
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A 17ª Vara do Trabalho de Porto Alegre considerou ilegal a retirada de função gratificada da diretora da Fetrafi-RS, Cláudia Santos, efetuada pela Caixa em 2013, às vésperas da dirigente sindical assumir seu cargo efetivo junto à Federação. Na sentença, a juíza Noêmia Saltz Gensas considera ilegal o ato que resultou na destituição da função gratificada e afirma que o mesmo "se encontra revestido de clara atitude discriminatória”. |
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"Esta é mais uma vitória coletiva para bancários e bancárias. A decisão foi clara no sentido de garantir proteção às (os) representantes sindicais diante de perseguições e retaliações em virtude de sua atuação na defesa da categoria”, afirma a diretora Cláudia Santos. Entenda o caso Em julho de 2013, quando estava prestes a ser cedida para exercer mandato na diretoria executiva da Fetrafi/RS, a sindicalista recebeu notificação de dispensa de função gratificada, informando a destituição da função de caixa, com deslocamento para outro setor. A medida resultou na perda da função de caixa e consequentemente da parcela função gratificada, em valor médio de R$ 1.207,00 mensais, os quais foram suprimidos ilegalmente.
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