©2012 Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Erechim e Região
Todos os direitos reservados
Avenida Maurício Cardoso, 335, Sala 202
CEP 99700-426 - Erechim - RS
Fonex/Fax: (54) 3321 2788
seeb@bancarioserechim.org.br



Um bancário sequestrado com a esposa na residência, mantido refém sob a mira de pistolas e obrigado a abrir a caixa forte e o cofre da agência, receberá R$ 100 mil de indenização do Banco Bradesco S.A. a título de dano moral. A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho proveu seu recurso e aumentou o valor da condenação, anteriormente fixada em R$ 50 mil, com fundamento nos princípios da equidade, razoabilidade e, em especial, da proporcionalidade. 
O trabalhador foi admitido como auxiliar bancário em março de 1980 pelo antigo Banco do Estado da Bahia S/A (Baneb), incorporado pelo Bradesco. O assalto, segundo relatou na reclamação trabalhista, ocorreu em 1999, em Pojuca (BA), onde era tesoureiro da agência local do banco. Dois assaltantes renderam ele e a esposa em casa, à noite, sob a mira de armas, com ameaças de morte o tempo todo. Ele e o gerente geral foram obrigados a abrir o cofre da agência, de onde os bandidos levaram dinheiro e armas dos seguranças.
Na reclamação, o bancário afirmou que o episódio lhe causou depressão e tristeza, e acusou o banco de indiferença diante dessa situação.
O Bradesco foi condenado na primeira instância, que fixou em R$ 500 mil a indenização por dano moral. O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) entendeu excessivo o valor, reduzindo-o para R$ 50 mil, levando o bancário a recorrer ao TST.
Difícil tarefa
"Em outros julgados já tive a oportunidade de ressaltar a difícil tarefa para dimensionar o valor a ser arbitrado em relação à reparação por dano moral", afirmou o ministro Aloysio Corrêa da Veiga, relator, ao julgar o recurso na Sexta Turma do TST.
Considerando a extensão dos danos sofridos, doença ocupacional e sequestro, precedentes do Tribunal e com base nos princípios da equidade, razoabilidade e proporcionalidade, o ministro proveu recurso do bancário, para fixar em R$ 100 mil a indenização pelo sequestro.
A condenação prevê ainda indenização de R$ 50 mil pelo desenvolvimento de doença ocupacional (tenossinovite, problemas de coluna e de joelhos) decorrentes do trabalho. A decisão foi unânime. Processo: RR-57400-92.2003.5.05.0004 (Fonte: SCS/TST)
©2012 Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Erechim e Região
Todos os direitos reservados
Avenida Maurício Cardoso, 335, Sala 202
CEP 99700-426 - Erechim - RS
Fonex/Fax: (54) 3321 2788
seeb@bancarioserechim.org.br
Municípios da Base: Erechim, Aratiba, Áurea, Barão do Cotegipe, Barra do Rio Azul, Barracão, Benjamim Constant do Sul, Cacique Doble, Campinas do Sul, Carlos Gomes, Centenário, Cruzaltense, Entre Rios do Sul, Erebango, Erval Grande, Estação, Floriano Peixoto, Gaurama, Getúlio Vargas, Ipiranga do Sul, Itatiba do Sul, Jacutinga, Machadinho, Maximiliano de Almeida, Marcelino Ramos, Mariano Moro, Paim Filho, Paulo Bento, Ponte Preta, Quatro Irmãos, São José do Ouro, São João da Urtiga, São Valentim, Severiano de Almeida, Três Arroios, Viadutos, todos no Estado do Rio Grande do Sul.