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Em decisão monocrática, o desembargador Carlos Alberto França manteve sentença que condenou o Banco Bradesco ao pagamento de indenização por danos
morais no valor de R$ 5 mil ao cliente Davi Brandão de Sousa, por ter esperado mais de duas horas por atendimento numa agência bancária. O caso havia sido julgado pela 5ª Vara Cível, da comarca de Goiânia.
Em apelação, a defesa do Bradesco alegou que o caso não era motivo de indenização, sendo apenas uma chateação comum ao cotidiano.
No entanto, o desembargador salientou que a instituição financeira falhou na prestação de serviço e, ainda, violou uma norma local sobre o tempo de espera: a Lei Municipal de Goiânia estabelece que o tempo razoável para se aguardar numa fila de banco seja de até 20 minutos em dias normais e de 30 minutos, em vésperas ou após feriados. “A espera demasiada em fila gera não só meros aborrecimentos, mas desgaste físico e emocional”.
Para o desembargador, o fato demonstra a “ausência de investimento na área de atendimento ao consumidor bancário, quando se sabe que a lucratividade dos bancos abre margem, por si só, para a solução do problema”. (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO) (Fonte: TJGO)
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