• 14 de agosto de 2018, 10:30
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BOLETOS VENCIDOS PODERÃO SER PAGOS EM QUALQUER BANCO A PARTIR DE AGOSTO





Febraban divulga novas datas de implementação da ferramenta. Até o final do ano, títulos de qualquer valor devem ser recebidos nas agências

A partir do dia 25 de agosto, boletos bancários vencidos com valores entre R$ 400 e R$ 799,99 poderão ser pagos em qualquer agência bancária. A medida faz parte da Nova Plataforma de Cobrança que vem sendo implantada pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban) desde julho de 2017. Em março deste ano, boletos vencidos acima de R$ 800 começaram a ser pagos em qualquer banco. A expectativa da entidade é que, até o fim do ano, as agências recebam boletos vencidos de qualquer valor (ver quadro com o cronograma).

A Nova Plataforma de Cobrança desenvolvida pela Febraban, em parceria com os bancos, tem como objetivo aperfeiçoar o modelo anterior e trazer mais controle, segurança e comodidade aos consumidores, facilitando os pagamentos e garantindo os cálculos de multas e encargos sem erros, para que os títulos possam ser pagos em qualquer agência bancária após o vencimento.

A plataforma também permite maior transparência em todo o processo do sistema bancário, pois o comprovante de pagamento será mais completo, apresentando obrigatoriamente as seguintes informações: juros, multa, desconto, CPF ou CNPJ do emissor e do pagador, data de vencimento, valor, autorização do cliente para que enviem a cobrança à residência, etc.

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Além disso, segundo a Febraban, a Nova Plataforma atende às regras determinadas pelo Banco Central, pois possui o cruzamento de informações que evita inconsistências de pagamento, permitindo a identificação do CPF do pagador do boleto para fins de controle de lavagem de dinheiro e maior transparência na relação com o consumidor, na medida em que melhora os controles dos boletos facultativos (boletos de proposta), que são enviados sem autorização por parte do cliente.

Direitos
Caso não consiga realizar o pagamento, o consumidor pode fazer valer seus direitos de acordo com o artigo 20 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que determina que o fornecedor de serviços (no caso, o banco) seja o responsável pela falha na prestação do serviço, fazendo com que o consumidor possa exigir a sua reexecução, sem custo adicional.

Segundo a Associação de Consumidores – Proteste, com base no artigo 14 do CDC, o banco é responsável pelos prejuízos causados pela má prestação do serviço, independente de culpa. A reclamação pode ser formalizada junto à própria instituição financeira que se negou a aceitar o pagamento do boleto vencido, ao Banco Central pelo número 145 ou à Febraban pelo número 0800-772-8050. Não se esqueça de guardar o número do protocolo das ligações. (Fonte: Tribuna de Minas)

 


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