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Em audiência de mediação, o Ministério Público recomendou maior transparência e a adoção administrativa da Súmula 372 do C. TST. Nova audiência restou agendada para o dia 07 de fevereiro de 2017.
Questionado a respeito dos critérios para definição dos descomissionamentos decorrentes da extinção de cargos em razão do fechamento e redução do porte de unidades, o Banco do Brasil não respondeu.
O Ministério Público se fez representar pelos seguintes procuradores: Dra. Ana Cristina D. B. F. Tostes Ribeiro, Dra. Sandra Lia Simón (Coordenadora Nacional do CONAFRET) e Dr. Cláudio Cordeiro Queiroga Gadelha.

Representaram a CONTEC o Secretário-Geral Gilberto Antonio Vieira e o Diretor José Augusto Cordeiro.
Os representantes do Ministério Público do Trabalho foram inteirados das posturas adotadas pelo Banco do Brasil e os reflexos danosos à sociedade e aos funcionários.
Após longo debate, os representantes do Ministério Público propuseram a adoção administrativa da Súmula 372, do C. TST (incorporação do valor da comissão para os detentores de comissão por dez anos ou mais) e isonomia – estendendo o denominado “esmolão” a todos os colegas que vierem a ser descomissionados o mesmo tratamento dado aos executivos (12 meses de VCP), conforme já requerido pela CONTEC em reunião realizada com o Diretor de Gestão de Pessoas em reunião realizada em 29/11/2016. (Ofício anexo), bem como propôs a formação de uma Comissão para Acompanhamento dos equacionamentos do quadro em razão da reestruturação implementada e a busca de uma alternativa para amenizar os efeitos de descomissionamentos e redução de caixas.
Diretoria Executiva da CONTEC
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