• 03 de maio de 2019, 11:28
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BB condenado por impedir cliente de entrar descalço na agência


Juizado Especial Cível de Florianópolis determinou que banco indenize homem em R$ 10 mil por danos morais (Ana Luiza de Carvalho)

O juiz Alexandre Morais da Rosa, do Juizado Especial Cível de Florianópolis, condenou nesta terça-feira, 30, o Banco do Brasil a pagar indenização de R$ 10 mil por danos morais a um cliente que teve a entrada barrada em uma agência na capital catarinense, em 2018. Cabe recurso da decisão.

Segundo o processo, o cliente foi ao banco durante o intervalo de almoço e não conseguiu passar pela porta giratória com detector de metais, pois usava um calçado com detalhes em metal.

Ele se ofereceu a deixar os sapatos do lado de fora da agência e entrar descalço, pois estava com pressa, mas a equipe de segurança do banco não o autorizou.

Na sentença, o juiz Alexandre Morais da Rosa defendeu que ‘andar sem sapatos não é ilegal’ e, por isso, o estabelecimento não poderia vetar a sugestão do cliente para resolver o impasse. De acordo com o magistrado, o homem foi vítima de ‘preciosismo discriminatório’.

“O autor estava no seu horário de almoço, e queria depositar ou descontar um cheque no banco, e não podia se dar ao luxo de ir em casa se arrumar melhor”, finalizou o magistrado.

O processo foi movido contra o Banco do Brasil e contra a Orcali Serviços de Segurança, empresa terceirizada responsável pela vigilância da agência.

Apenas o banco foi condenado a pagar a indenização. Para o Tribunal, a empresa terceirizada cumpria orientações do BB, sem desrespeitar de forma pessoal a vítima, e não poderia ser responsabilizada pela ação.

COM A PALAVRA, O BANCO DO BRASIL
“A porta giratória detectora de metais (PGDM) é um dos equipamentos de segurança exigidos pela Polícia Federal e visa preservar a segurança do ambiente e das pessoas ao restringir o acesso de armas de fogo ou objetos que venham a viabilizar investidas criminosas. As regras para triagem e acesso às agências do Banco do Brasil são definidas, única e exclusivamente, em função da proteção que o Banco deve oferecer aos seus usuários e funcionários. O Banco do Brasil ainda analisa o teor da sentença para decidir sobre eventuais providências.” (Fonte: Estadão)

 


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