• 05 de setembro de 2019, 14:16
  • Aumentar Fonte
  • Diminuir Fonte
  • Imprimir Contéudo

Bancos continuam proibidos de abrir aos sábados

 

Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

Senado retira do texto da MP 881 a revogação da Lei 4.178/62, que impede funcionamento de instituições bancárias aos sábados

O Congresso Nacional recuou em mais um ponto negativo da MP 881. O Senado revisou, na terça-feira 3, a redação final do texto e retirou a revogação da Lei 4.178/62, que proíbe a abertura dos bancos aos sábados. Com isto, a lei permanece em vigor e os bancos continuam proibidos de abrir aos sábados: só podem abrir agências de segunda a sexta-feira.

Uma vitória da resistência e mobilização, juntamente com a bancada de oposição do Congresso Nacional, o movimento sindical fez pressão e articulou com no Parlamento.

Ao justificar, Alcolunbre disse: "Em relação à questão de ordem formulada pelo Senador Jaques Wagner, feitas essas observações que por ocasião da apreciação da Medida Provisória nº 881 foram entendidos como matéria estranha ao texto do projeto e considerados como não escritos determinados artigos que faziam alterações na CLT, mas faltou excluir alguns dispositivos da cláusula revogatória totalmente conexos. Assiste razão ao Senador Jaques Wagner quando levanta a questão de ordem e, em respeito à decisão do plenário do Senado Federal defiro a questão de ordem de V. Exa. e determino o envio de novos autógrafos para a Casa Civil, para o Palácio do Planalto, para o Governo Federal".

Como o plenário do Senado já havia aprovada a MP no dia 21 de agosto, com a nova mudança, o texto será reenviado para o Executivo, para sanção do presidente Bolsonaro.

Trabalho aos domingos e feriados
O Senado já havia recuado de outro ponto nocivo da MP, o que permitia o trabalho, de todas as categorias, aos domingos e feriados, sem a necessidade de regulação pelo Estado ou por acordos coletivos de trabalho, e sem a obrigação (como hoje é previsto em lei) do pagamento de horas extras duplas por esses dias trabalhados, bastando que o empregador determinasse uma folga compensatória em qualquer outro dia da semana.

A lei 4.178/62 fosse revogada pela MP 881, os bancários estariam resguardados de seu direito ao descanso aos sábados pelo artigo 224 da CLT e pela CCT. Os bancos poderiam até abrir aos sábados, mas os bancários não seriam obrigados porque nossa jornada está resguardada na lei, que é clara ao apontar a jornada bancária entre segunda a sexta.

 

 


NOTÍCIAS RELACIONADAS

Edital Itau

Edital Itau

08 de janeiro de 2026, 21:00
Edital PPR 2025

Edital PPR 2025

09 de dezembro de 2025, 14:23
Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Erechim e Região ::

©2012 Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Erechim e Região

Todos os direitos reservados

Avenida Maurício Cardoso, 335, Sala 202
CEP 99700-426 - Erechim - RS
Fonex/Fax: (54) 3321 2788
seeb@bancarioserechim.org.br

Municípios da Base: Erechim, Aratiba, Áurea, Barão do Cotegipe, Barra do Rio Azul, Barracão, Benjamim Constant do Sul, Cacique Doble, Campinas do Sul, Carlos Gomes, Centenário, Cruzaltense, Entre Rios do Sul, Erebango, Erval Grande, Estação, Floriano Peixoto, Gaurama, Getúlio Vargas, Ipiranga do Sul, Itatiba do Sul, Jacutinga, Machadinho, Maximiliano de Almeida, Marcelino Ramos, Mariano Moro, Paim Filho, Paulo Bento, Ponte Preta, Quatro Irmãos, São José do Ouro, São João da Urtiga, São Valentim, Severiano de Almeida, Três Arroios, Viadutos, todos no Estado do Rio Grande do Sul.

 Superativa | Orby