• 15 de julho de 2014, 09:33
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Banco do Brasil faz acordo para combater condutas de assédio

Em um acordo firmado na 1ª Vara do Trabalho de Palmas, o Banco do Brasil se comprometeu a combater e a coibir práticas de assédio moral e sexual no meio ambiente de trabalho de suas unidades no Tocantins.

A instituição financeira foi alvo de uma Ação Civil Pública do Ministério Público do Trabalho da 10ª Região que apurou a existência de assédio moral no banco, por meio de tratamento hostil, insultos, desqualificação, discriminação religiosa e perseguição aos trabalhadores. Em julho de 2013, uma decisão liminar já havia determinado o afastamento imediato de um gerente apontado como responsável pelo assédio.

No acordo homologado pelo juiz Ricardo Machado Lourenço Filho estão previstas 15 cláusulas que especificam as ações e iniciativas que serão tomadas pelo Banco do Brasil para solucionar o problema e ainda para promover a conscientização de todos os empregados da instituição sobre o assunto.

Dentre as principais medidas a serem cumpridas está a realização, até maio deste ano, de um evento chamado de “Semana de Combate ao Assédio Moral e Sexual”, em Palmas, com duração de cinco dias. O banco também deverá produzir um vídeo sobre o tema dentro da campanha “Ser ético é bompratodos”.

Além disso, a instituição deverá fazer cursos e elaborar cartilhas. O acordo prevê ainda a revisão de instruções normativas internas para regulamentar a proteção da privacidade dos trabalhadores diante do sistema de vigilância por câmeras. O banco terá um ano para instituir forma de controle para identificação de casos frequentes de afastamento de empregados de uma mesma unidade, a fim de detectar e corrigir possíveis causas de adoecimento laboral.

Em dois meses, o BB enviará correspondência eletrônica para todos os seus empregados, estagiários e aprendizes, informando os canais de atendimento da Ouvidoria e ressaltando a possibilidade de anonimato no caso de registro de denúncias.

O descumprimento das obrigações acordadas na Justiça do Trabalho ensejará pena a ser fixada pelo juiz de execução, que não poderá ser inferior a R$ 5 mil por cláusula desrespeitada e por dia de atraso, além de multa decorrente do descumprimento do acordo no prazo original, no valor de R$ 10 mil por obrigação descumprida. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-10. (Fonte: Conjur)


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