• 02 de agosto de 2017, 12:30
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Banco do Brasil é condenado a reintegrar bancário e pagar indenização por danos morais

Demitido por justa causa, bancário não teve acesso ao processo administrativo

Segundo ao autos, o trabalhador foi admitido pelo BB em março de 2000, e após 15 anos de dedicação à instituição financeira - tendo recebido várias premiações pelos resultados superados nas agências onde trabalhou como gestor - foi sumariamente demitido por justa causa, quando era gerente geral da agência de São Miguel do Guaporé, sob a falsa alegação (do banco) de que ele estaria envolvido em irregularidades cometidas por outros funcionários.

Ocorre que, mesmo após ter feito vários pedidos, em nenhum momento o bancário teve acesso ao processo administrativo total instaurado pelo banco, o que feriu o seu direito ao contraditório e ampla defesa, o que configura o chamado "instituto da verdade sabida", considerado inconstitucional por se tratar de um meio de apuração de faltas e aplicação de penalidades e, consiste na mera verificação direta e pessoal do cometimento de uma infração e que não dá chances para a ampla defesa e do contraditório garantidos no artigo 5º da Constituição Federal.

A ação, que se arrasta há mais de dois anos, resultou em diversas justificativas do BB, todas no sentido de imputar ao trabalhador a responsabilidade pelos erros cometidos por ex-funcionários da agência de São Miguel do Guaporé. No entanto, em todo o tempo do chamado processo administrativo, o banco apenas solicitou informações ao bancário e depois, aplicou a demissão por justa causa como penalidade, sem dar a ele o direito ao acesso a todo o processo administrativo.

"Assim, ante a flagrante ofensa aos princípios da ampla defesa e do contraditório, direitos fundamentais constitucionalmente consagrados, declaro a nulidade do processo administrativo e, consequentemente, da penalidade aplicada", menciona trecho da sentença.

Fonte: Contraf-CUT, com informações do Seeb/RO


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