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Bancários que tiveram dificuldades na realização da primeira perícia no INSS devem procurar novamente RH do banco para solicitar antecipação do auxílio-doença ou acidentário 
A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) dos bancários é clara: enquanto a primeira perícia médica não for realizada, o empregado que está inapto e aguardando a consulta no INSS tem assegurada a antecipação salarial no valor equivalente às verbas fixas por ele percebidas mensalmente.
Mas, é preciso ficar atento. Por conta da greve dos médicos peritos houve muitos adiamentos e remarcações de datas, o que causa dúvidas entre os trabalhadores. Diante desse tipo de situação, o bancário deve entrar em contato com o RH do banco e comprovar à instituição financeira o reagendamento no INSS.
A verba vale tanto para o auxílio doença previdenciário quanto para o acidentário e deve ser devolvida ao banco quando o pagamento for feito pela Previdência Social.
Em casos de encerramento do contrato de trabalho, por iniciativa do empregado, ou por iniciativa do banco, respeitados os períodos de estabilidades provisórias, e, havendo débitos decorrentes do adiantamento, o banco efetuará a correspondente compensação nas verbas rescisórias. A conquista está prevista na cláusula 28 da CCT e foi mantida após 21 dias de greve na Campanha 2015. (Fonte: Seeb SP)
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