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Norma define que trabalho em hora extraordinária deve ser de curto prazo e em comum acordo com o trabalhador (Luana Arrais)Bancários de diversos departamentos da Cidade de Deus, matriz do Bradesco localizada em Osasco, estão sendo obrigados a cumprir hora extra desde o ano passado. Os funcionários relatam que por conta da extrapolação da jornada estão saindo tarde da noite do local e trabalhando até aos sábados e domingos. 
“Alguns estão fazendo duas horas de almoço porque o superintendente pode precisar do funcionário após as 17h. No departamento de Marketing, por exemplo, bancários que precisam sair no seu horário para buscar os filhos, ir ao médico, ou algum compromisso particular, não podem e quem se recusa é isolado ou ameaçado de demissão”, conta Sandra Regina, diretora do Sindicato de SP.
Após as primeiras denúncias, que apontavam o problema no departamento DSPS, o setor de recursos humanos do banco foi contatado pelo movimento sindical e os horários de trabalho foram normalizados. No entanto, o problema persiste em outras áreas além do Marketing, como as de Crédito Imobiliário, Rural, Leasing e Consignado.
“Já entramos em contato novamente e estamos aguardando uma resposta. O banco não pode obrigar os funcionários a fazer hora extra, tem que ser de comum acordo e de curto prazo”, ressaltou Sandra lembrando que a norma SA8000 (certificado baseado na norma internacional de direitos humanos) define que todo trabalho fora da jornada deve ser em comum acordo com o empregado.
A dirigente reforça: bancários que estiverem na mesma situação devem denunciar ao seu Sindicato. (Fonte: Seeb SP)
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