• 20 de dezembro de 2017, 10:33
  • Aumentar Fonte
  • Diminuir Fonte
  • Imprimir Contéudo

Bancário do Itaú: não permita desrespeito ao abono assiduidade!

CCT da categoria é clara quando determina que a licença deve ser combinada entre gestor e funcionário; neste fim de ano, contudo, trabalhadores podem ser forçados, arbitrariamente, a tirar folga no dia 29

O Itaú mandou um comunicado intitulado “Expediente de fim de ano” aos seus gestores, orientando que ficaria ao critério deles a liberação dos trabalhadores neste período de festas, com a “concessão da folga assiduidade (conforme critério definido da Convenção Coletiva dos Bancários e Financiários) ou a compensação de horas.”

A cláusula 24 da CCT, contudo, que dispõe sobre a licença, diz, em seu segundo parágrafo, que o dia de fruição da folga assiduidade “será definido pelo gestor em conjunto com o empregado”.

O temor da categoria é que os trabalhadores sejam forçados a tirar a folga na sexta-feira 29, último dia útil do ano, quando não haverá expediente ao público.

“A convenção coletiva não pode ser desrespeitada! A folga assiduidade é um direto conquistado para os trabalhadores gozarem no dia que quiserem, seja para passar com a família, resolver problema pessoal ou viajar, ou seja, tem que ser negociado em conjunto com o gestor, e não determinado de forma impositiva”, ressalta o dirigente sindical Maikon Azzi.

A folga assiduidade foi conquistada na Campanha Nacional de 2013 para todos os bancários que tenham, no mínimo, 12 meses de vínculo empregatício. Trata-se “de um dia de ausência remunerada ao empregado que não tenha nenhuma falta injustificada”. Segundo a CCT 2016/2018, a folga assiduidade pode ser usufruída no período entre 1º de setembro de 2017 a 31 de agosto de 2018, relativamente à frequência de 1º de setembro de 2016 a 31 de agosto de 2017.

Qualquer pressão ou imposição do gestor deve ser denunciada ao seu Sindicato! (Fonte: Seeb SP)

 


NOTÍCIAS RELACIONADAS

Edital Itau

Edital Itau

08 de janeiro de 2026, 21:00
Edital PPR 2025

Edital PPR 2025

09 de dezembro de 2025, 14:23
Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Erechim e Região ::

©2012 Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Erechim e Região

Todos os direitos reservados

Avenida Maurício Cardoso, 335, Sala 202
CEP 99700-426 - Erechim - RS
Fonex/Fax: (54) 3321 2788
seeb@bancarioserechim.org.br

Municípios da Base: Erechim, Aratiba, Áurea, Barão do Cotegipe, Barra do Rio Azul, Barracão, Benjamim Constant do Sul, Cacique Doble, Campinas do Sul, Carlos Gomes, Centenário, Cruzaltense, Entre Rios do Sul, Erebango, Erval Grande, Estação, Floriano Peixoto, Gaurama, Getúlio Vargas, Ipiranga do Sul, Itatiba do Sul, Jacutinga, Machadinho, Maximiliano de Almeida, Marcelino Ramos, Mariano Moro, Paim Filho, Paulo Bento, Ponte Preta, Quatro Irmãos, São José do Ouro, São João da Urtiga, São Valentim, Severiano de Almeida, Três Arroios, Viadutos, todos no Estado do Rio Grande do Sul.

 Superativa | Orby