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CCT da categoria é clara quando determina que a licença deve ser combinada entre gestor e funcionário; neste fim de ano, contudo, trabalhadores podem ser forçados, arbitrariamente, a tirar folga no dia 29
O Itaú mandou um comunicado intitulado “Expediente de fim de ano” aos seus ges
tores, orientando que ficaria ao critério deles a liberação dos trabalhadores neste período de festas, com a “concessão da folga assiduidade (conforme critério definido da Convenção Coletiva dos Bancários e Financiários) ou a compensação de horas.”
A cláusula 24 da CCT, contudo, que dispõe sobre a licença, diz, em seu segundo parágrafo, que o dia de fruição da folga assiduidade “será definido pelo gestor em conjunto com o empregado”.
O temor da categoria é que os trabalhadores sejam forçados a tirar a folga na sexta-feira 29, último dia útil do ano, quando não haverá expediente ao público.
“A convenção coletiva não pode ser desrespeitada! A folga assiduidade é um direto conquistado para os trabalhadores gozarem no dia que quiserem, seja para passar com a família, resolver problema pessoal ou viajar, ou seja, tem que ser negociado em conjunto com o gestor, e não determinado de forma impositiva”, ressalta o dirigente sindical Maikon Azzi.
A folga assiduidade foi conquistada na Campanha Nacional de 2013 para todos os bancários que tenham, no mínimo, 12 meses de vínculo empregatício. Trata-se “de um dia de ausência remunerada ao empregado que não tenha nenhuma falta injustificada”. Segundo a CCT 2016/2018, a folga assiduidade pode ser usufruída no período entre 1º de setembro de 2017 a 31 de agosto de 2018, relativamente à frequência de 1º de setembro de 2016 a 31 de agosto de 2017.
Qualquer pressão ou imposição do gestor deve ser denunciada ao seu Sindicato! (Fonte: Seeb SP)
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