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Apesar das fundamentadas ponderações da CONTEC, objetivando o abono ou mesmo a compensação do dia parado, visto tratar-se de um manifesto de cidadania, o Banco do Brasil manteve sua posição quanto ao desconto efetuado referente à ausência no dia 28/04/2017. Esta foi a posição da instituição financeira durante audiência realizada pela procuradora Heloísa Siqueira de Jesus, do Ministério Público do Trabalho da 10ª Região.
O Banco do Brasil argumentou que não poderia abrir mão da posição para “não gerar precedente”, destacando que não negocia ausência em razão de greve por reivindicação, que entende meramente política. Acrescentaram ainda que não aplicou qualquer outra penalidade além do referido desconto, esclarecendo que os funcionários que não conseguiram acesso aos locais de trabalho em razão da greve de outros setores ou por outros motivos tiveram a falta abonada.
A CONTEC insistiu, esclarecendo que a greve não teve natureza política, tratando-se de um protesto contra a reforma trabalhista. A entidade destacou ainda a conveniência de uma solução negociada, considerando que a compensação foi aceita por outros bancos e, somente o Banco do Brasil e a Caixa procederam ao desconto em face da greve do dia 28/04.
Registrou ainda que o Banco acabou dando tratamento diferenciado entre os funcionários lotados nas unidades fechadas e aqueles lotados em unidades que funcionaram e que não compareceram ao trabalho. No entanto, o Banco se manteve inflexível. (Fonte: Contec)![]()
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