• 04 de dezembro de 2014, 09:28
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Aprovado reajuste de 16% para o Salário Mínimo Regional

 
CUT/RS destaca vitória dos 1,2 milhões que serão beneficiados
 
 

Com 41 votos favoráveis e nenhum contrário, a Assembleia Legislativa aprovou, na sessão da tarde desta terça-feira, 02, o Projeto de Lei 222/2014, do governo do Estado, que reajusta em 16% o Piso Regional. Aproximadamente 1,2 milhões de trabalhadores gaúchos são beneficiados pelo Piso, que passará a vigorar, a partir de 1º de fevereiro, com valores entre R$ 1.006,88 a R$ 1.276,00.


O presidente da CUT-RS, Claudir Nespolo, comemorou a aprovação do índice e lembrou as dificuldades durante a campanha. "Tivemos que transpor ameaças e chantagens de inconstitucionalidade do PL, como defendia o setor empresarial. Argumentavam que não poderia ser votado por ser ano eleitoral, o que não é verdade. O que não é permitido, seria a criação de um piso e não o reajuste”, explicou.

Com o percentual de 16%, o salário mínimo regional passa a ter uma diferença de 28% em relação ao salário mínimo nacional e de acordo com Nespolo, esse é o teto: "a partir de agora nossa responsabilidade é manter esse teto. Então, é fundamental começarmos a luta por uma política permanente de valoração para que o Piso Regional não seja inferior ao salário nacional.”

"Quanto maior o poder de compra dos trabalhadores, mais forte a economia e a geração de emprego. A valorização do piso regional é um poderoso instrumento de democratização da renda, desenvolvimento e melhoria da qualidade de vida dos trabalhadores gaúchos”, defende ele.

Valorização permanente

Segundo o DIEESE-RS, nos últimos 12 anos, entre 2002 e 2013, o número de trabalhadores formais no RS cresceu 52%, enquanto o número de trabalhadores informais (sem carteira assinada) registrou queda de 6,1%. Também a taxa de desemprego passou de 14,8% em 2001 para 5,7% em julho de 2014, o menor patamar histórico. No mesmo período o emprego formal cresceu 46% e o rendimento médio dos assalariados com salários mais baixos cresceu 37%.

"Os dados por si só demonstram que uma política de valorização dos salário mínimo regional é positivo sob todos os aspectos, mas principalmente pela valorização do trabalhador”, finalizou o dirigente.

Grande Expediente

"O Salário Mínimo Regional como Fator Estratégico de Distribuição de Renda e Geração de Empregos” foi o tema do Grande Expediente, proposto pelo deputado Valdeci Oliveira (PT), que antecedeu a sessão plenária. "A Assembleia é o espaço público ideal para aprofundar e mensurar o impacto que o salário mínimo regional promove sobre a economia gaúcha, sobre a geração de empregos e, essencialmente, sobre a distribuição de renda no nosso estado.”

O parlamentar relatou que no último mês de outubro, conforme o IBGE, a taxa de desemprego ficou em 4,7% nas seis regiões metropolitanas do país. Essa é a menor taxa para outubro desde o início da série em março de 2002. "Outro aspecto relevante que o Mínimo Regional proporciona à economia é a inibição da rotatividade de empregos, uma característica muito marcante do nosso mercado de trabalho”, descreveu.

Os sindicalistas lotaram as galerias do plenário para acompanhar o Grande Expediente e a votação.

Confira como ficaram as faixas

I – R$ 1.006,88 para os trabalhadores:

na agricultura e na pecuária; nas indústrias extrativas; em empresas de captura do pescado (pesqueira); empregados domésticos; em turismo e hospitalidade; nas indústrias da construção civil; nas indústrias de instrumentos musicais e de brinquedos; em estabelecimentos hípicos; empregados motociclistas no transporte de documentos e de pequenos volumes – "motoboy”, e empregados em garagens e estacionamentos.

II – R$ 1.030,06 para os trabalhadores:

nas indústrias do vestuário e do calçado; nas indústrias de fiação e de tecelagem; nas indústrias de artefatos de couro; nas indústrias do papel, papelão e cortiça; em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas; empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas; empregados em estabelecimentos de serviços de saúde; empregados em serviços de asseio, conservação e limpeza, e trabalhadores nas empresas de telecomunicações, teleoperador (call-centers), "telemarketing”, "call-centers”, operadores de "voip” (voz sobre identificação e protocolo), TV a cabo e similares, empregados em hotéis, restaurantes, bares e similares.

III – R$ 1.053,42 para os trabalhadores:

nas indústrias do mobiliário; nas indústrias químicas e farmacêuticas; nas indústrias cinematográficas; nas indústrias da alimentação; e) empregados no comércio em geral; empregados de agentes autônomos do comércio; empregados em exibidoras e distribuidoras cinematográficas; movimentadores de mercadorias em geral; trabalhadores no comércio armazenador, e auxiliares de administração de armazéns gerais.

IV –R$ 1.095,02 para os trabalhadores:

nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico; nas indústrias gráficas; nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana; nas indústrias de artefatos de borracha; em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito; em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares; nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas; auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino); empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional; marinheiros fluviais de convés, marinheiros fluviais de máquinas, cozinheiros fluviais, taifeiros fluviais, empregados em escritórios de agências de navegação, empregados em terminais de contêineres e mestres e encarregados em estaleiros; vigilantes; trabalhadores marítimos do 1º grupo de Aquaviários que laboram nas seções de Convés, Máquinas, Câmara e Saúde, em todos os níveis (I, II, III, IV, V, VI, VII e superiores).

V – de R$ 1.276,00 para os trabalhadores:

técnicos de nível médio, tanto em cursos integrados, quanto subsequentes ou concomitantes.


*CUT/RS e AL/RS

 


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