• 01 de julho de 2019, 09:42
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Apoiados pelos dirigentes eleitos no ano passado, indicados do banco na governança da CASSI liquidam com a credibilidade do BB

 
 

 

Quebrando o compromisso assumido pelo Banco por ocasião da apresentação e aprovação da proposta de alteração estatutária de 2007 (vide cartilha anexa), por maioria de votos (5 favoráveis e 3 contrários), a governança da CASSI – ao argumento de tentativa de preservação da Caixa de Assistência – aprovou medidas em detrimento exclusivo dos associados, mas que representará “um tiro no pé” da própria Caixa de Assistência.

Necessário destacar que a implementação das medidas está condicionada ao atendimento, pelo patrocinador, do que segue, mediante demonstração pela Diretoria da CASSI, da capacidade de pagamento dos referidos valores:

  1. adiamento da cobrança pelo BB do 13º salário de 2019 já adiantado, o que representa um impacto de 80 milhões na liquidez imediata;
  2. antecipação da parcela relativa ao PCMSO de 2020, o que representa um impacto de 69 milhões na liquidez imediata; e,
  3. suspensão temporária do ressarcimento da folha de pagamento dos funcionários cedidos, o que representa um impacto de 13,2 milhões na liquidez imediata.

Entre as medidas aprovadas, destacamos:

  1. nova elevação da coparticipação para os associados para 50%, em consultas de emergência ou agendadas, sessões de psicoterapia e acupuntura e visitas domiciliares e, para 30%, nos serviços de fisioterapia, RPG, fonoaudiologia e terapia ocupacional que não envolvam internação hospitalar, o que inviabilizará o acesso às consultas e serviços pelos associados com renda mais baixa e maior necessidade de uso, acarretando adiamentos de tratamentos, com agravamento de problemas de saúde, com repercussão em maior número de internamentos, com maiores custos para a Caixa de Assistência;
  2. cobrança acumulada do que exceder ao teto de 1/24, o que inviabilizará o acesso às consultas e serviços pelos associados com renda mais baixa e maior necessidade de uso, impossibilitando tratamentos, o que culminará com agravamentos da saúde de associados, com repercussão em mais internamentos e maiores custos para a CASSI;
  3. suspensão/encerramento da 3ª instância de recursos pelos participantes, o que implicará na elevação da judicialização;
  4. elevação para 90 (noventa) dias o prazo de reembolso aos associados, de consultas de livre escolha e materiais e medicamentos, o que dificultará a compra de medicamentos pelos associados de menor renda que tiverem necessidade de maior uso, ocasionando agravamentos e internamentos evitáveis, com maiores custos para a CASSI;
  5. remodelação do Programa de Assistência Farmacêutica – PAF, com o direcionando do fornecimento da medicação para patologias prioritárias (que estão no programa hoje).

 

Como podemos ver pelas medidas acima relacionadas, apoiados pelos dirigentes eleitos no ano passado, os dirigentes indicados pelo BB para a governança da CASSI não medem esforços para pressionar os associados a aceitarem as condições impostas pelo banco, representadas pelo teor das propostas de alteração estatutária rejeitadas pelos associados.

 

Leia nas páginas 11 e 12 da cartilha anexa, distribuída pelo Banco do Brasil em 2007, as explicações e o compromisso da empresa, que foi fundamental para aprovação da reforma estatutária:

  1. Explicações:

A coparticipação é uma forma de o associado aumentar sua responsabilidade sobre o uso de exames e eventos médicos não relacionados à internação hospitalar, tornando a utilização desses serviços mais criteriosa e submetida à avaliação do participante.”

“Pretende-se com essa medida que o associado tenha uma visão dos custos que cada exame trás para a caixa de assistência. Espera-se que a coparticipação tenha um efeito moderador sobre esses gastos.” Pág. 11. (destacamos) 

2) Compromisso:

O associado terá que pagar 10% dos exames e eventos médicos não relacionados a internação hospitalar.”  

Mas dependendo do custo dos exames, o valor referente ao percentual de 10% não será debitado em sua integralidade, pois existe um limitador mensal de 1/24 (4,16%) da aposentadoria, pensão ou salário bruto.” Pág. 12. (destacamos)

Clique aqui para abrir a cartilha do BB.

DIRETORIA EXECUTIVA DA CONTEC


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