• 24 de setembro de 2018, 10:39
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ALTERAÇÃO DA PROPORCIONALIDADE CONTRIBUTIVA PARA A CASSI É INACEITÁVEL!


O ajuste do custeio não depende de reforma do estatuto. Prova disto é o acordo firmado pelas entidades representativas dos associados com o Banco em 21/10/2016, que injetou expressivos recursos na CASSI sem alteração estatutária e sem onerar à empresa com o aprovisionamento de que trata a Resolução CVM 695.

É obvio que temos que equacionar as finanças da CASSI e para isso necessitamos (associados e banco), injetar recursos e buscar o aperfeiçoamento da governança da CASSI.

Se a contribuição mensal estatutária do patrocinador tem o teto de 4,5% (quatro e meio por cento), sobre o valor total dos benefícios de aposentadoria ou pensão, ou dos proventos gerais, na forma definida no regulamento do Plano de Associados e, uma vez por ano, a 4,5% (quatro e meio por cento) sobre a gratificação natalina, conforme previsto no art. 16 e parágrafo único do Estatuto vigente. 

De outro lado, também a contribuição mensal dos associados, devida exclusivamente ao Plano de Associados, é de 3,0% (três por cento), sobre o valor total dos benefícios de aposentadoria ou pensão, ou dos proventos gerais, na forma definida no regulamento do Plano de Associados e no contrato previsto no Art. 85 e, uma vez por ano, a 3,0% (três por cento) sobre a gratificação natalina.

E o respeito ao princípio da proporcionalidade contributiva foi observado no memorando de entendimento firmado pelo banco e as entidades representativas dos associados, havendo sido ajustada a elevação temporária e extraordinária da contribuição dos associados em 1% e o aporte mensal, temporário e extraordinário pelo banco de cerca de 1,5% a título de ressarcimento de despesas. Tal elevação só não foi ajustada em níveis suficientes porque os números projetados pelo próprio Banco não refletiam a realidade.

Portanto, a limitação contributiva é estatutariamente aplicada tanto para o banco como para os associados e as duas partes devem buscar uma solução negociada mantendo a proporcionalidade contributiva.

Em breve publicaremos outras razões relevantes para votar não na proposta de alteração estatutária do Banco e de parte da direção da CASSI.

DIGA NÃO À PROPOSTA PARA MUDANÇA DE ALTERAÇÃO DO ESTATUTO DA CASSI (Fonte: Contec)

 


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