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Trabalhadores devem denunciar cobranças por qualquer aplicativo, prática proibida por cláusula atualizada da Convenção Coletiva de Trabalho (Mariana Castro Alves)
Com o objetivo de preservar a saúde da categoria em tempos de conexão total, os bancários conseguiram colocar na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) uma clá
usula que proíbe os bancos de mandarem mensagens pelo celular dos trabalhadores, principalmente se for para cobrar metas.
No Bradesco, é comum que cada agência e cada gerência regional tenham um grupo no WhatsApp, aplicativo para troca de mensagens via internet. “Agora, só pode piada. Se tiver cobrança, o bancário deve denunciar para a gente, porque não vamos permitir essa prática que é mais um meio de pressão e adoecimento do trabalhador”, afirma a diretora do Sindicato dos Bancários de São Paulo Érica de Oliveira.
“Em 2014, essa cláusula foi atualizada. Agora é proibido falar sobre meta em qualquer aplicativo, tanto SMS quanto WhatsApp, quanto qualquer outro”, acrescenta Erica, referindo-se à cláusula 36ª da CCT, sobre monitoramento de resultados.
A Campanha Nacional de 2013 já impedia a exposição individual dos empregados em rankings e vedava a cobrança de cumprimento de resultados por torpedos (SMS), pelo gestor, no telefone particular do empregado.
“Da mesma forma que o banco teve que se readequar quando os rankings foram proibidos, agora eles precisam fazer o mesmo com relação a essas cobranças, que estão proibidas”, alerta a dirigente. (Fonte: SEEB SP)
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