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Direito está assegurado no acordo aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho e só veio depois de muita luta do Sindicato e dos funcionários do banco espanhol na Campanha Nacional Unificada 2016
Uma das novidades do acordo aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) dos funcionários do Santander é a possibilidade de parcelar em três vezes o salário adiantado por ocasião das férias.
Esse direito está garantido na cláusula 18 do aditivo – cuja validade é de dois anos (2016/2018) –, assegurada após mobilização dos trabalhadores e de intensas negociações entre Sindicato e o banco na Campanha Nacional Unificada 2016.
“Quem teve acesso ao c
omunicado interno do banco desta semana tem a impressão de que esse é um benefício dado de mão beijada pelo Santander. Não foi. Esse e outros avanços só vieram devido à forte greve, manifestações e intenso debate na mesa de negociação”, ressalta o diretor do Sindicato de SP Welington Prado. “E esse parcelamento só veio depois de muita insistência. Argumentamos que o trabalhador, em muitos casos, passa por momentos de dificuldade por ter o holerite praticamente zerado quando retorna das férias”, acrescenta.
O dirigente destaca que os bancários do Santander são os primeiros de banco privado a conquistar o direito ao parcelamento da antecipação das férias. “Isso servirá de referência para colegas de outras instituições”, diz.
Como funciona
Ainda segundo a cláusula 18 do aditivo, esse parcelamento vigorará a partir de abril deste ano. Ele é optativo, sendo que quem o requisitar no RH do Santander terá o primeiro desconto apenas no mês seguinte após o retorno das férias, correspondendo a um terço da remuneração do trabalhador, e igual valor nos dois meses seguintes.
“Pai da criança”
O Santander quer ser o ‘pai da criança’ de outras conquistas da categoria bancária, e as divulga como se fossem benefícios que o banco decidiu conceder aos funcionários. Por meio de outro comunicado, divulgou a licença-maternidade de 180 dias – uma conquista dos bancários prevista na CCT desde 2009 – e a licença-paternidade de 20 dias, outra vitória da categoria, esta após a forte greve de 31 dias do ano passado.
“Esse tempo maior da mãe e do pai com os filhos é fruto da luta dos trabalhadores ao lado do Sindicato, e vai além dos reajustes salariais. São conquistas sociais que só foram atendidas pelas instituições financeiras porque houve muita mobilização. Nada veio de graça”, enfatiza Welington. (Fonte: Seeb SP)
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