• 17 de dezembro de 2015, 08:53
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Acabou o prazo para compensar dias da greve

Reposição terminou na terça 15 e horas relativas à paralisação que não foram compensadas devem ser anistiadas (Jair Rosa)
Os trabalhadores de bancos públicos e privados que forem cobrados para continuar a compensar os dias da greve devem denunciar o problema ao seu Sindicato.

Isso porque o prazo para a reposição acabou na terça-feira 15: segundo a cláusula 58º da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), a compensação, de até uma hora por dia, deveria ser feita de 3 de novembro (data da assinatura do acordo) a 15 de dezembro. Também não pode haver qualquer tipo de desconto referente aos dias.

A partir de quarta-feira 16, qualquer trabalhador que tiver de permanecer além de sua jornada deverá receber pela hora extra.

O acordo de compensação dos 21 dias de greve foi um dos principais debates entre o Comando Nacional dos Bancários e a federação dos bancos (Fenaban) durante a Campanha Nacional Unificada 2015. Ao final foi assegurada anistia de boa parte dos dias parados: 63% para quem tem jornada de 6 horas e 72% para os que cumprem jornada de 8 horas.

Conquistas
A mobilização da categoria garantiu reajuste de 10% para salários, piso e PLR e de 14% para os vales alimentação, refeição e 13ª cesta.
Os trabalhadores já receberam a antecipação da PLR (54% do salário mais R$ 1.213,07, limitado a R$ 6.507,55) e do valor adicional (distribuição linear de 2.2 % do lucro líquido do primeiro semestre de 2015 limitado a R$ 2.021,79) e o restante deve ser creditado até 1º de março de 2016. (Fonte: Seeb SP)


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