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Trabalhadores relatam que alguns gestores atravancam uso do direito que permite uma folga ao ano e está garantido na Convenção Coletiva de Trabalho
Trabalhadores do Bradesc
o denunciam ao movimento sindical dificuldades para desfrutar do abono-assiduidade. O direito foi conquistado na Campanha Nacional Unificada de 2013 e consiste em um dia de ausência remunerada por ano. O prazo para aproveitar a folga termina em 31 de agosto e não é cumulativo.
Caso os bancários passem por dificuldades para agendar e usufruir de sua folga, que é direito assegurado pela Convenção Coletiva, devem entrar em contato com o seu Sindicato.
Bancários relatam que algumas chefias determinam o dia da folga, o que é proibido. “É bom lembrar que o abono deve ser combinado antecipadamente entre as partes”.
Regra
O abono-assiduidade pode ser usufruído pelo empregado que não tenha nenhuma falta injustificada entre primeiro de setembro de 2013 e 31 de agosto de 2014 e que tenha no mínimo um ano de vínculo empregatício com o banco. O dia de ausência remunerada tem de ser tirado entre primeiro de setembro de 2014 e 31/8/2015, sendo definido pelo gestor em conjunto com o empregado.
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