• 30 de julho de 2018, 10:18
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A JUSTIÇA RECONHECEU O DIREITO DE SEGURADOS A DUPLA APOSENTADORIA NO INSS

 

 


Segurado que continuou a contribuir para a Previdência garantiu no tribunal a legalidade de novo benefício. (Por Fabricia Albuquerque)

A Justiça negou recurso do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e abriu precedentes para que aposentados que continuam trabalhando com carteira assinada aproveitem as contribuições feitas após a concessão inicial para requerer um novo benefício. Acórdão da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais manteve a sentença do 6º Juizado Especial Federal no Rio, proferida em março deste ano, e garantiu o direito a um segurado de receber benefício 28,62% maior do que o original.

Os advogados chamam o procedimento como reaposentação ou transformação de aposentadoria. A troca de benefício para quem se manteve no mercado de trabalho contribuindo para a Previdência é alternativa à desaposentação, que utilizava as contribuições para recalcular o valor. Esta possibilidade, no entanto, foi considerada improcedente pelo STF (Supremo Tribunal Federal) em 2016.

Os magistrados da 3ª Turma seguiram o voto do relator do processo, juiz federal Fabrício Fernandes de Castro, e negara provimento ao recurso do INSS por unanimidade. Com isso o bancário M.G.A., 78 anos, que se aposentou em 2000, terá direito a receber um benefício mais vantajoso.

“Na época da concessão da aposentadoria original, o benefício do segurado ficou em torno de R$ 4,3 mil, mas agora com a transformação, receberá R$ 5.531,31”, informou a advogada Jeanne Vargas, do escritório Vargas & Navarro Advogados.

Após completar os requisitos, o INSS concedeu aposentadoria por tempo de contribuição e agora com o acórdão — o que impossibilita novo recurso do INSS — ele terá direito ao benefício por idade. “Ele renunciou a uma (aposentadoria), que recebia menos, para passar ter uma outra de valor maior”, diz Jeanne.

Requisitos
A advogada esclarece, no entanto, que para ter direito à transformação do benefício o segurado precisa cumprir requisitos como comprovar 180 contribuições posteriores à concessão da aposentadoria original. E também renunciar ao benefício que vem recebendo. Vale ressaltar que a aposentadoria por idade é concedida a quem tem 60 anos (mulheres) e 65 anos (homens).

Jeanne explica que, neste caso concreto, o autor se aposentou por tempo de contribuição em 2000 e permanece no mercado de trabalho. O segurado completou 65 anos em 2004 (requisito idade). E pela tabela progressiva do INSS, a carência para a concessão da aposentadoria por idade para ele é de 138 contribuições. “A carência, completou em 2011 e fez o pedido da nova aposentadoria, desta vez, por idade, no final de 2017”, conta a especialista.

“O importante é fazer simulação antes pedir a nova aposentadoria para verificar se o valor será mais vantajoso do que o atual”, orienta Jeanne.

Ao entrar com ação, o segurado deve deixar claro que vai renunciar ao benefício mediante a transformação da aposentadoria, conforme garante decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça).

A advogada explica ainda que na transformação da aposentadoria, o segurado não pedirá a inclusão das novas contribuições no cálculo anterior, mas sim que o INSS desconsidere o período referente aos recolhimentos que resultaram na aposentadoria atual. (Fonte: Jornal O Sul)

 

 

 


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