• 11 de junho de 2018, 09:59
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VOTE NÃO À PROPOSTA DO BANCO PARA A CASSI

Conforme foi informado pelos diretores Carlos Kravicz (Seeb Ponta Grossa) e João Haroldo (Feeb/PR), por ocasião da reunião realizada com representantes dos Sindicatos filiados na sede da Federação dos Bancários do Paraná, em 07 de junho de 2018, a Caixa de Assistência  dos Funcionários do Banco do Brasil (Cassi), está numa situação financeira muito difícil, em risco de iminente insolvência e falta de liquidez.

O patrocinador, Banco do Brasil, alegando que a Cassi está na iminência de sofrer intervenção da ANS, caso a situação não seja resolvida imediatamente, apresentou proposta para saneamento financeiro da Caixa. Caso aprovada a proposta do BB, haverá aumento da contribuição de todos, funcionários e aposentados, que poderá chegar a até 167%.

Atualmente, a contribuição de todos os funcionários é de 3% sobre o salário bruto, mais uma contribuição "temporária" de 1% ( também sobre os salários, que foi aprovada recentemente para auxiliar na recuperação do caixa temporariamente). Essa contribuição total (4%) é paga por cada funcionário independentemente de ter ou não dependentes econômicos (cônjuge e filhos até 24 anos). É a chamada contribuição solidária, ou seja, quem ganha mais, paga mais, e, quem não tem dependentes, paga por quem tem.

Bem, a proposta do Banco, se aprovada, representará um aumento que pode chegar a até 167% além do que vem sendo pago atualmente, se considerarmos a contribuição efetiva de 3% dos salários. O Banco propõe tornar definitiva a contribuição temporária de 1%, adicionando esse percentual com os outros 3% e, além disso, extinguir com a contribuição solidária, de maneira que cada dependente passará a ter um custo  adicional para o associado. Ainda, propõe instituir/aumentar a coparticipação dos associados em procedimentos médicos/laboratoriais.

Exemplos:
1º) Um funcionário da ativa que tem 2 dependentes e recebe salário bruto de R$ 5.000,00, paga, atualmente, mensalidade de R$ 150,00. Com a aprovação da proposta do Banco, passará a pagar R$ 400,00 (4% mais R$ 108,17 por dependente, limitado a 8% do salário), representando um aumento de 167%;

2º) Um aposentado que recebe R$ 7.500,00 e tem 01 dependente, hoje paga R$ 225. Pela proposta do BB passará a pagar R$ 600,00 (4% mais R$ 324,51 por dependente, limitado a 8%), aumento de 167%. Se incluirmos na conta o aumento na coparticipação, muitos associados pagarão até 10% de seu salário.

Entretanto, em nenhum momento o Banco propõe aumentar a sua contribuição para o plano, que continuaria em 4,5% sobre a folha de pagamento.

É sabido que o Banco do Brasil vem, ao longo dos anos, cada vez mais tentando eximir-se da sua responsabilidade para com a Cassi, repassando para os  seus funcionários e aposentados o encargo na manutenção do plano  de saúde. Tanto é, que a contribuição dos funcionários já foi de 1,5% sobre o salário. Hoje já pretende elevar para até 8%.

O Banco do Brasil tem a obrigação de manter o plano de saúde de seus funcionários, já que a associação à Cassi sempre foi imposta pelo Banco a todos os seus funcionários, tanto que o Banco sempre publicou em edital de concurso público o atendimento de saúde como um dos benefícios que integram o contrato de trabalho.

Assim sendo, o Banco não pode, sem a concordância dos funcionários, aumentar o percentual cobrado dos seus funcionáriospara manter a Cassi, pois isso representaria alteração unilateral - e prejudicial - do contrato de trabalho, o que é vedado pela CLT ( Art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.)

As regras impostas pela CGPAR, que restringem o patrocínio de estatais para planos de saúde de seus funcionários - o que vem sendo alegado pelo banco para não aumentar sua contribuição para a Cassi - não atingem direitos adquiridos, de forma que essas regras não podem ser aplicadas nas condições dos atuais funcionários e banco, bem assim como para os já aposentados.

A Contec, juntamente com outras entidades representativas dos funcionários e aposentados do Banco (AAFBB, ANABB, FAABB) apresentaram contraproposta ao Banco, em que não há majoração na contribuição dos funcionários e aposentados, mas a mesma foi, de pronto, totalmente rejeitada pelo Banco, que quer impor a sua proposta a qualquer custo. Ou seja, há total intransigência do Banco nessa negociação.

Sendo assim, orientamos os funcionários e aposentados do Banco do Brasil a votarem NÃO à proposta do Banco do Brasil, e buscar medidas judiciais caso o Banco tome atitudes unilaterais que prejudiquem de qualquer forma o atendimento da Cassi.

Gladir Basso - Presidente Feeb/PR
João Haroldo - Secretário Geral Feeb/PR
Carlos Kravicz - Diretor Seeb Ponta Grossa
Antonio Maciel Ribas Junior - Diretor Seeb Cascavel


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