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O Plenário do Senado aprovou na noite desta quarta-feira (27), por 50 votos favoráveis e 18 contrários, o texto da Medida Provisória (MP) 664/2014. Considerada um dos pilares do ajuste fiscal, a MP muda as regras para o direito à pensão por morte, limitando o recebimento pelo cônjuge ou companheiro segundo a expectativa de vida. Com as mudanças, quanto mais jovem for o beneficiário, por menos tempo, receberá a pensão.
O Plenário do Senado aprovou na noite desta quarta-feira (27), por 50 votos favoráveis e 18 contrários, o texto da Medida Provisória (MP) 664/2014.
No texto original, enviado pelo Governo Federal, a MP 664/2014 previa que a pensão deveria ser
destinada para um único dependente, no valor de 60% do salário de contribuição. A Câmara dos Deputados derrubou essa medida e manteve a pensão integral para os segurados do Regime Geral da Previdência Social (RGPS).
A MP prevê a exigência de comprovação de dois anos de casamento ou união estável antes do óbito do segurado e de 18 contribuições mensais ao INSS ou ao regime próprio de servidor para o cônjuge ter direito à pensão por um tempo maior. Se não forem cumpridos esses requisitos, ele poderá receber a pensão por quatro meses. A MP não permitia esse curto período de benefício.
Expectativa de vida
Cumpridas as carências previstas na MP, o cônjuge ou companheiro receberá a pensão segundo sua idade na data do óbito do segurado, de acordo com a expectativa de vida definida pela Tabela Completa de Mortalidade do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), vigente na ocasião.
Para o cônjuge com menos de 21 anos, a pensão será paga por três anos; na faixa de 21 a 26 anos, por seis anos; entre 27 e 29, por dez anos; entre 30 e 40 anos, por 15 anos; na idade de 41 a 43, por 20 anos; e para os com 44 anos ou mais ela continuará vitalícia.
A parte da pensão que couber aos filhos ou ao irmão dependente deixará de ser paga aos 21 anos, como é hoje, sem qualquer carência. Os inválidos receberão até o término da invalidez.
Fator previdenciário
Um dos pontos mais polêmicos da MP, a questão do Fator Previdenciário, foi mantido pelos senadores. Com as novas regras, o trabalhador poderá se aposentar com menos idade e benefícios maiores.
As mudanças no fator previdenciário definem o uso da chamada fórmula 85/95, na qual o trabalhador poderá se aposentar com proventos integrais se a soma da idade e do tempo de contribuição for 85 para as mulheres ou 95 para os homens. O valor da aposentadoria deve ser até o teto de R$ 4.663,75. Professores têm direito a uma redução nessa fórmula. A soma deve ser 80 para as mulheres e 90 para os homens. Caso o trabalhador decida se aposentar antes, os proventos continuam sendo calculados com base nas regras antigas do fator previdenciário.
O fator previdenciário foi criado em 1999 para desestimular as aposentadorias precoces. O governo alega que a medida irá criar um rombo nas contas da Previdência. Técnicos do INSS acreditam que as novas regram podem elevar o déficit previdenciário dos atuais 7% para 13,5% do PIB em 2060. O texto segue para a sanção da presidente da República, Dilma Rousseff, que poderá vetar as novas regras. (Fonte: Agência Senado)
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