• 20 de fevereiro de 2017, 09:15
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Reunião no Ministério Público do Trabalho sobre PDVE da CAIXA

A diretora de Finanças da CONTEC e coordenadora da Comissão de Negociação da CONTEC junto a CAIXA, Rumiko Tanaka, participou nesta manhã (17/02) de audiência mediadora, no Ministério Público do Trabalho, que tratou das regras do novo Plano de Desligamento Voluntário Extraordinário (PDVE) da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. Pela representação da CAIXA estavam presentes: Almir Márcio Miguel, Fábio dos Santos Souza e Alcefredo Pereira de Souza, além das procuradoras do Trabalho: Marici Coelho de Barros Pereira e Ana Cristina Tostes Ribeiro.

Na ocasião, a CAIXA esclareceu que atendeu o pedido de seus empregados e realizou algumas modificações no PDVE. Entre elas:

- retirou a cláusula 3ª, que exigia a quitação total do contrato de trabalho;
- estendeu o prazo de adesão até o dia 24 de fevereiro com desligamento até 31 de março de 2017;
- retirou a cláusula 4ª, que estabelecia a competência do foro a justiça federal;
- manutenção do plano de saúde por 24 meses, caso o empregado não comprove a aposentadoria até 28/02/2018;
- ampliou o público elegível para que atenda também os empregados com condições de aposentar-se até 31/12/2017;
- permanecem, em relação à FUNCEF, as regras atuais a respeito dos empregados desligados por aposentadoria;
- esclareceu que os empregados desligados na condição de aposentados terão os mesmos benefícios previstos no Acordo Coletivo de Trabalho (ACT);

Após os esclarecimentos, os representantes dos bancários denunciaram que haviam gestores coagindo e pressionando empregados a aderirem ao PDVE. As procuradoras consideraram as denúncias graves e determinaram que a CAIXA oriente melhor os seus gestores para que a adesão seja realmente individual e voluntária. Destacaram ainda a necessidade de a CAIXA aplicar “providências disciplinares” para aqueles que estiverem praticando esse tipo de coação.

A CONTEC registrou na ocasião a necessidade de a direção da CAIXA entender a necessidade de ampliar o debate antes mesmo de qualquer providência ou ato administrativo que vá impactar diretamente na vida dos bancários. Pois as indisposições podem ser evitadas com o amplo debate em mesa de negociação. (Fonte: Contec)



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