• 14 de fevereiro de 2014, 13:39
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Redução da mordida do Leão na PLR

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A conquista dos sindicatos de bancários, da CUT e outras entidades sindicais garante isenção total do imposto de renda para quem receber Participação nos Lucros e Resultados (PLR) de até R$ 6.270.  Com isso, desde o início de 2013, os bancários podem comemorar a mordida menor do leão na PLR. Assim, todos pagam menos imposto, independentemente de quanto recebem como participação nos lucros. Para se ter uma do impacto no orçamento, neste ano, em média, cada bancário deixará de recolher R$ 1.800,00 de Imposto de Renda.

 

A nova tabela de incidência do IR na PLR tem como referência todos os valores recebidos dentro do ano fiscal, sendo assim, para apurar o valor total a ser tributado deve-se somar todas as parcelas de PLR e programas próprios recebidas durante este período.

 

Matéria publicada no site do Sindicato dos Bancários de São Paulo, cujas informações alimentam este texto, mostra um bancário, como exemplo, que recebe R$ 5 mil de uma parcela da PLR em março não tem nenhum valor de imposto retido na fonte deste pagamento já que ficou abaixo do limite de isenção de R$ 6.270. Se durante o mesmo ano ele receber mais R$ 4 mil o total chegará a R$ 9 mil ele passará a pagar.

 

“O imposto a ser pago é calculado sobre o excedente do valor de isenção (R$ 2.730, no exemplo) e descontado integralmente na fonte do pagamento dos R$ 4 mil, pois foi só quando este foi feito que o total bruto destinado ao trabalhador superou o valor de isenção (R$ 6.270). No nosso exemplo, o IR descontado seria de R$ 225. Assim, o pagamento líquido referentes aos R$ 4 mil seria de R$ 3.775. Em resumo, no exemplo, o valor bruto somando-se todos os pagamentos do ano seria de R$ 9 mil e o líquido, de R$ 8.775”, diz o texto do sindicato paulista.

 

Caso a parcela recebida em março seja superior a R$ 6.270 mil, haverá retenção imediata de imposto de renda. Quando o bancário os demais valores durante o ano haverá uma nova retenção, que terá como base a soma das parcelas e o recálculo do imposto devido, explica a matéria.

 

Por fim, o texto esclarece que o “desconto ocorrerá sempre na fonte, já que as novas regras estabelecem que a PLR não faz parte dos valores contabilizados na declaração de ajuste anual. Assim como o décimo terceiro salário, a PLR passa a ter tributação exclusiva. Os valores serão apenas informados na declaração de ajuste, em campo próprio”.

 

O SindBancários disponibiliza abaixo a forma de como fazer o cálculo da PLR.

 


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