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Portabilidade está disponível para dívidas, planos de saúde e de previdência, contas bancárias e empresas de telefonia (Fábio Cherubini)
Meta de Ano Novo para muitos brasileiros, a redução dos gastos familiares passa pela revisão e mudança de serviços mais caros por outros mais baratos. Entretanto, não são todos os casos em que os clientes precisam encerrar contratos antigos e firmar novos.
Com a portabilidade, é possível mudar de operadoras de telefonia, bancos, cartões de crédito, planos de saúde e de previdência, o que é capaz de aliviar o orçamento e trazer mais vantagens ao consumidor.
Confira a seguir alguns desses serviços e saiba como é feita a migração:
Crédito
O Banco Central permite desde 2015 que os clientes transfiram o crédito adquirido de um banco para outro, o que abre espaço para a redução da cobrança das taxas de juros.
A mudança vale para empréstimos, financiamentos e leasing (arrendamento mercantil). No processo, o banco escolhido quita o crédito contratado com a instituição e passa a ser responsável pela cobrança dos juros.
Segundo o BC, para ter acesso à portabilidade, o consumidor deve solicitar o valor total da dívida com a instituição antiga, o Custo Efetivo Total (CET). O banco tem um dia para oferecer as informações e cinco para fazer uma contraproposta. Se o consumidor não receber os dados, ele pode informar a ouvidoria da instituição - que tem 15 dias para dar uma resposta - ou o Banco Central.
No financi
amento imobiliário, porém, não há quitação de dívida, mas apenas a transferência de linhas. Por isso, há despesas adicionais na migração, como as que envolvem o registro em cartório, o que pode fazer com que a operação deixe de ser vantajosa.
A portabilidade prevê a manutenção do saldo devedor e do prazo, sendo que apenas os juros podem ser diferentes. A quitação antecipada não pode ser cobrada pela instituição para contratos a partir de 10 de dezembro de 2007, mas se a dívida for anterior a essa data o BC permite a cobrança. Além disso, a nova instituição pode cobrar uma tarifa de confecção de cadastro para o início do relacionamento.
Cadastro bancário
O consumidor tem a opção de transferir o cadastro de um banco para outro. A portabilidade cadastral consiste na transferência dos dados e histórico bancário entre instituições e deve ser feita na instituição em que o cliente possui a conta. O banco de origem não pode se negar a fazer a operação e tem um prazo de 15 dias para realiza-la.
Plano de saúde
A transferência de serviços também pode ocorrer entre planos de saúde da mesma ou de outra operadora sem a necessidade de cumprir novas carências. Conforme a Agência Nacional da Saúde (ANS), a portabilidade é válida para planos individuais, familiares e coletivos.
A troca dispensa o pagamento quando a operadora contratada entrar em falência ou tenha o registro cancelado pela ANS; se o dependente perder o vínculo com o plano, devido ao falecimento do titular ou perda desta condição; e quando ocorre a aposentadoria ou demissão sem justa causa.
Nos dois primeiros casos, o requerimento pode ocorrer em até 60 dias. Já no último, a portabilidade deve ser feita até o último dia útil do terceiro mês seguinte ou em 60 dias antes do fim do período de condição de beneficiário.
A solicitação deve ocorrer na operadora para a qual o cliente pretende ir e o plano selecionado deve possuir um preço igual ou inferior ao atual. Além disso, o usuário deve ter adquirido o seguro saúde há pelo menos dois anos.
Previdência privada
Os clientes insatisfeitos com a baixa rentabilidade ou altas taxas cobradas podem mudar de plano de previdência complementar. A troca é permitida apenas entre as mesmas modalidades: o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e o Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL). A transferência de recursos pode ser total ou parcial e é solicitada na seguradora de destino. O plano do qual o cliente pretende sair tem então um período de cinco dias para realizar a operação.
A troca não possui cobrança do IOF, mas aqueles que optaram pela tabela do Imposto de Renda regressiva – que tem a alíquota reduzida com o passar do tempo – estão vedados de optar pela progressiva.
Telefonia
Na portabilidade telefônica, o usuário muda de operadora sem precisar escolher um novo número. A transferência pode ocorrer para telefonia móvel e fixa. No último caso, porém, o número só continua o mesmo se houver mudança de residência dentro da mesma cidade ou região e se ocorrer a troca de plano. Por outro lado, se existir um contrato de fidelidade para celular, o usuário terá que arcar com os custos.
Para a migração, é preciso fazer um pedido na operadora de destino. A empresa tem um prazo de até três dias para realizar o serviço. Em geral, não há cobrança para o serviço, mas as operadoras podem taxar os clientes. (Fonte: Gazeta do Povo)
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