• 04 de outubro de 2019, 08:59
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Projeto limita cobrança de juros de cheque especial

(Ralph Machado, da Agência da Câmara)

O Projeto de Lei 4579/19 proíbe as instituições financeiras de cobrar taxa de juros de empréstimos concedidos na modalidade cheque especial superior à que for cobrada nas operações de empréstimo pessoal.

Conforme o texto, a taxa de juros para empréstimo pessoal a ser considerada deverá ser no máximo a média das taxas vigentes para empréstimos com prazo de até 180 dias ou a média das taxas vigentes, caso a instituição financeira somente ofereça empréstimos com prazos superiores.

A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. "Apesar de a taxa básica de juros (Selic) ter caído desde 2016, de 14,25% para 5,5% ao ano, os juros no mercado bancário, o chamado varejão, continuam elevados, superando 300% ao ano em alguns casos", disse o autor do projeto, deputado Léo Moraes (Podemos-RO).

A proposta prevê ainda que poderá ser autorizada a cobrança de taxa de juros mais elevada para a modalidade cheque especial, desde que a diferença em relação à taxa cobrada para empréstimos pessoais seja integralmente justificada por diferença nos custos de provimento de cada uma dessas modalidades.

Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Fonte: UOL)

 

 


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